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Semob garante segurança no trânsito durante interdições na Prainha

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob-SegP), está com equipes mobilizadas na região central da capital para organizar o trânsito e oferecer apoio aos motoristas diante das interdições na Avenida Tenente-Coronel Duarte, conhecida como Prainha.

A partir deste sábado (14), a pista no sentido Porto–Centro está totalmente interditada no trecho entre o Ginásio do São Gonçalo e a Avenida Isaac Póvoas, para continuidade das obras de correção do sistema de drenagem e recuperação de erosões sob o asfalto, executadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). A previsão é que a interdição siga até terça-feira (17), aproveitando o período de Carnaval. No sentido inverso, Centro–Porto, o tráfego permanecerá liberado.

Diante das mudanças, a Semob-SegP intensificou a presença de agentes no local para orientar condutores, organizar o fluxo de veículos e garantir a segurança viária. Além da sinalização reforçada, os motoristas estão sendo orientados a evitar o trecho interditado e optar por rotas alternativas, reduzindo riscos e transtornos.

A secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, Coronel Francyanne Lacerda, destacou que o período exige atenção redobrada de todos. “Para este período de Carnaval, compreendido entre o sábado e a terça-feira, a cidade passará por diversas interdições viárias em virtude de obras e da realização de eventos religiosos e festivos. Por essa razão, é fundamental que os condutores redobrem a atenção e mantenham a paciência e a calma ao trafegar”, afirmou.

A gestora ressaltou ainda cuidados específicos com as vias adjacentes ao bloqueio principal. “Vale destacar que a avenida Dom Bosco e rua Comendador Henrique, no Centro, terão o tráfego restrito apenas a acesso local. Essa mudança ocorre devido à interdição na região da Prainha, o que impede a circulação normal de veículos por essas vias”, explicou a secretária.

Ela reforçou que a atuação integrada busca preservar vidas. “Respeitar as normas vigentes é a medida mais eficaz para prevenir acidentes e óbitos, garantindo que as festividades ocorram com segurança e tranquilidade para todos”.

As intervenções na Prainha fazem parte de um conjunto de obras estruturantes na região central. Entre a Praça Ipiranga e o Ginásio do Colégio São Gonçalo, seguem serviços de concretagem da sub-base do pavimento e do piso das estações. Também estão previstas interdições pontuais de faixas para recuperação de erosões, reforço do subleito e travessias de sistemas de transporte inteligente. Em outros trechos, haverá fresagem e aplicação de nova capa asfáltica, além da continuidade das obras de drenagem, ciclovia e paisagismo.

Enquanto as melhorias avançam, a Prefeitura mantém equipes de campo atuando de forma permanente para minimizar impactos e assegurar fluidez ao trânsito. A fiscalização também será intensificada em toda a cidade, inclusive com operações contínuas e realização diária da Operação Lei Seca.

A orientação é clara: planejar o trajeto com antecedência, evitar as áreas interditadas, respeitar a sinalização e, sobretudo, não misturar álcool e direção. Com organização, responsabilidade e colaboração da população, Cuiabá atravessa o período de obras e festividades com segurança e compromisso com a vida.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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Justiça absolve vereador Jânio Calistro por falta de provas em ação sobre tráfico de drogas

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A Justiça de Mato Grosso absolveu o vereador de Várzea Grande, Calistro Lemes do Nascimento, conhecido como Jânio Calistro (União Brasil), da acusação de integrar uma associação criminosa voltada ao tráfico de drogas investigada na Operação Clean-Up. A decisão foi assinada pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, que considerou insuficientes as provas produzidas ao longo da ação penal para sustentar uma condenação.

Na sentença, publicada nesta terça-feira (21), a magistrada entendeu que permaneceram dúvidas relevantes sobre o envolvimento do parlamentar com o grupo investigado e, por isso, aplicou o princípio do in dubio pro reo, absolvendo Calistro com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Na mesma decisão, a juíza condenou Eduardo Getúlio da Cunha, Enivaldo Barbosa da Silva e Reinaldo Francisco de Almeida pelo crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei de Drogas. Eduardo recebeu pena de 4 anos, 6 meses e 7 dias de prisão, em regime inicial fixado na sentença.

Ao fundamentar a absolvição, a magistrada destacou que a própria Polícia Civil, durante a investigação, não identificou Calistro como integrante de nenhum dos núcleos da organização criminosa apontados na Operação Clean-Up. Conforme registrado na decisão, os investigadores reconheceram, ao requerer prisões preventivas e mandados de busca e apreensão, que não era possível afirmar que o ex-vereador tivesse participado de atos relacionados ao grupo criminoso.

Para a juíza, essa conclusão da investigação enfraqueceu a acusação apresentada posteriormente pelo Ministério Público, uma vez que não havia elementos objetivos que demonstrassem a atuação do parlamentar dentro da suposta associação criminosa.

A sentença também analisa as interceptações telefônicas que registraram conversas entre Calistro e outros investigados sobre possíveis negociações envolvendo drogas e um suposto plano para subtrair uma carga de entorpecentes avaliada em cerca de R$ 1,8 milhão. No entanto, a magistrada observou que nenhuma dessas hipóteses foi confirmada por outras provas produzidas durante o processo.

Segundo a decisão, a própria Polícia Civil reconheceu que não conseguiu comprovar se o alegado roubo da carga chegou efetivamente a ocorrer. Além disso, as diligências realizadas não localizaram os entorpecentes mencionados nas conversas nem produziram provas materiais que corroborassem o conteúdo das interceptações.

Outro aspecto considerado relevante foi o resultado das buscas realizadas na residência e no gabinete parlamentar de Calistro. Conforme a sentença, os policiais não apreenderam drogas, balanças de precisão, registros de comercialização, valores em dinheiro ou qualquer outro elemento que pudesse indicar participação no tráfico de entorpecentes. Durante as diligências, foram localizados apenas munições de calibre .40 e um carregador, itens que a magistrada considerou compatíveis com a condição do ex-vereador de escrivão aposentado da Polícia Civil.

A decisão também registra que nenhum dos corréus atribuiu a Calistro qualquer participação na organização criminosa investigada.

Nas alegações finais, a defesa do parlamentar, conduzida pelo advogado Ricardo da Silva Monteiro, sustentou que a acusação estava baseada exclusivamente em diálogos interceptados, sem respaldo em provas materiais. Também argumentou que a própria investigação policial afastou a participação de Calistro nos núcleos da organização criminosa e que nenhuma das apreensões realizadas durante a operação confirmou a tese apresentada pelo Ministério Público.

Diante da insuficiência do conjunto probatório, a juíza concluiu que não havia elementos capazes de afastar a dúvida razoável sobre a conduta atribuída ao ex-vereador, determinando sua absolvição por falta de provas.



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