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Polícia Civil de MT integra operação contra crimes virtuais

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A Polícia Civil de Mato Grosso deu cumprimento a um mandado de busca e apreensão, em Várzea Grande, nesta sexta-feira (13.2), em apoio à Polícia Civil de Pernambuco.

A ação é um desdobramento da 2ª Fase da Operação Mar de Fraude, desencadeada pela PC-PE, que investiga uma organização criminosa, especializada em golpes virtuais e lavagem de dinheiro.

O mandado foi expedido pela Vara Única de Fernando de Noronha (PE), visando a apreensão de dispositivos eletrônicos e documentos que possam identificar novos membros da rede criminosa.

Em Mato Grosso, os trabalhos foram realizados pela Delegacia Especializada de Estelionato de Várzea Grande (DEE-VG). Além de MT, foram cumpridas ordens judiciais nos estados de Pernambuco, da Paraíba e do Paraná.

As investigações tiveram início em junho de 2024. Na 1ª Fase da Operação, houve bloqueio de bens e financeiro, na ordem de R$ 1 milhão de reais, além de cumprimento de diversos mandados de busca, apreensão e prisão nos estados de Pernambuco, Mato Grosso e Paraíba.

O Esquema Criminoso

A organização é investigada por criar anúncios falsos de pousadas de luxo em Fernando de Noronha. Conforme levantamento, turistas de todo o país eram atraídos por ofertas em sites e redes sociais, e acabavam efetivando pagamentos por reservas de hospedagens que não existiam.

De acordo com as investigações, o grupo utilizava contas de terceiros e empresas de fachada para pulverizar os valores obtidos com as vítimas.

Atuação em Mato Grosso

Nesta 2ª Fase da Operação, um dos alvos investigados, residente em Várzea Grande, seria responsável por dar suporte logístico, financeiro ao esquema.

A equipe da DEE-VG deu cumprimento a mandados judiciais expedidos pela Vara Única de Fernando de Noronha, visando a apreensão de dispositivos eletrônicos e documentos que possam identificar novos membros da rede criminosa.

Fonte: Governo MT – MT



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Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.

A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.

Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.

A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.

Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.

Leia mais: Semana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho

Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.

Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.

Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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