Agricultura
Mercado começa 2026 pressionado por importações e baixa fluidez interna
Agricultura
O mercado brasileiro de trigo iniciou 2026 em ritmo lento, com negociações pontuais e pouca disposição para fechamento de negócios tanto do lado da demanda quanto da oferta. A combinação de estoques confortáveis na indústria, defesa de preços por parte dos produtores e ampla disponibilidade do cereal no mercado internacional manteve o setor em compasso de espera ao longo de janeiro, especialmente nos principais polos produtores do Sul do País.
No mercado interno, a formação de preços segue limitada pela paridade de importação. Mesmo com uma safra nacional menor em relação a ciclos anteriores, a dependência estrutural do Brasil em relação ao trigo externo continua definindo um teto para as cotações domésticas. No Paraná, principal estado produtor, os negócios no interior giraram em torno de R$ 1,20 mil por tonelada, enquanto no Rio Grande do Sul os valores oscilaram entre R$ 1,05 mil e R$ 1,10 mil por tonelada, com baixa liquidez.
A perda de competitividade das exportações contribuiu para esse cenário. Com preços portuários pouco atrativos, o escoamento do excedente interno ficou restrito, direcionando maior volume para o mercado doméstico justamente em um momento de menor apetite comprador. O resultado foi um ambiente de acomodação, com negociações concentradas em oportunidades pontuais e sem pressão imediata para recomposição de estoques.
O quadro brasileiro precisa ser lido à luz do contexto global. A produção mundial de trigo na safra 2024/25 é estimada em cerca de 797 milhões de toneladas, com ampla oferta concentrada em grandes produtores como China, União Europeia, Índia, Rússia e Estados Unidos. Nesse cenário, o Brasil ocupa posição periférica: a produção nacional ficou em torno de 7,7 milhões de toneladas, volume insuficiente para atender ao consumo interno, o que mantém o País entre os maiores importadores do cereal no mundo.
Essa assimetria estrutural explica por que o mercado doméstico responde mais aos preços internacionais do que à dinâmica local de oferta e demanda. Mesmo em anos de quebra de safra, a abundância global impede movimentos mais consistentes de alta no Brasil.
A Argentina segue como principal fornecedora externa, mas a safra recorde do país vizinho trouxe um novo fator de atenção: problemas de qualidade. O excesso de chuvas em regiões produtoras reduziu o teor de proteína de parte dos lotes, elevando prêmios para trigos com melhor padrão industrial e levando compradores brasileiros a buscar origens alternativas para compor seus blends.
Entre agosto de 2025 e fevereiro de 2026, os volumes programados de importação somam cerca de 2,78 milhões de toneladas, levemente abaixo do registrado no mesmo intervalo da safra anterior. Os desembarques se concentram em estados com forte parque moageiro e consumo elevado, como São Paulo, Ceará, Pernambuco e Bahia, reforçando a lógica logística e industrial do setor.
O início de 2026, portanto, é marcado por um mercado em transição. No primeiro semestre, ainda predominam os efeitos da safra 2025/26, com pouca volatilidade e baixa urgência de compra. Já o segundo semestre tende a incorporar riscos climáticos, custos de produção e expectativas para a safra 2026/27, tanto no Brasil quanto no exterior.
Até lá, a tendência é de manutenção de um ambiente defensivo, com compradores cautelosos, vendedores firmes e preços ancorados no mercado internacional — um retrato fiel da posição do trigo brasileiro na engrenagem global de grãos.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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