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Polícia Civil prende suspeito por praticar “sextorsão” contra homens em aplicativo de relacionamento

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu nesta quarta-feira (28.1), próximo à Rodoviária de Cuiabá, um criminoso em série envolvido em crimes de extorsão praticados contra homens homossexuais da capital. A prisão foi efetuada após investigações conduzidas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).

O suspeito, de 30 anos, teve o mandado de prisão preventiva decretado pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Cuiabá. Também foram autorizadas ordens judiciais de busca e apreensão domiciliar, quebra de sigilo telemático e bloqueio de valores no montante de até R$ 40 mil.

Até o momento, sete vítimas do suspeito já foram identificadas, mas a polícia acredita que outras vítimas podem aparecer com a prisão do investigado.

As investigações conduzidas pela GCCO tiveram início depois que as vítimas registraram boletins de ocorrência relatando o crime de extorsão. Com o avanço das investigações, foi possível identificar outras pessoas que também sofreram ameaças e extorsões praticadas pelo investigado.

Para praticar os crimes, ele utilizava aplicativos de relacionamento e conversas on-line, como Scoka, Bate Papo UOL e Grindr, com o fim de captar as vítimas, iniciando conversas de cunho sexual e íntimo. Posteriormente, com informações da vida pessoal e íntima, ele passava a ameaçá-las com o fim de extorquir dinheiro, atuando no crime conhecido como “sextorsão”.

Ele exigia transferências via Pix para que não divulgasse as informações íntimas das vítimas, sendo os valores depositados na conta de um terceiro. Há também informações de que o investigado é soropositivo.

Após dias de diligências, o investigado foi localizado nas proximidades da Rodoviária de Cuiabá, onde teve a prisão cumprida. Ele foi encaminhado à unidade policial, interrogado e confessou a prática do crime, revelando que utilizava a tática de gravar vídeos das pessoas durante os encontros, sem o consentimento delas, para utilizá-los posteriormente como instrumento de coação e extorsão.

Finalizados os procedimentos na delegacia, o suspeito foi encaminhado para a audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT



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Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast

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Arte com fundo verde traz a foto de um homem sorrindo, de cabelos curtos escuros, vestindo toga de juiz sobre camisa branca e gravata escura, identificado como O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.

Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.

Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.

Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.

Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento

imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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