Polícia Federal
PF deflagra operação contra fraudes em licitações da ANM
Polícia Federal
Brasília/DF. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (29/1), a Operação Pedra Turva, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso envolvido em fraudes em procedimentos licitatórios conduzidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Cerca de 60 policiais federais foram mobilizados para o cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão, além de medidas de constrição patrimonial contra os investigados.
As ordens judiciais estão sendo cumpridas no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Minas Gerais e Pará.
As investigações apontam que o grupo explorava vulnerabilidades do Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico (SOPLE) da autarquia federal para apresentar propostas mais vantajosas em áreas destinadas à pesquisa ou lavra mineral. Posteriormente, os direitos obtidos eram negociados, inclusive com empresas que haviam participado dos mesmos certames.
De acordo com os levantamentos, o esquema envolvia a invasão de sistemas de informática da ANM, o que possibilitava o acesso indevido e antecipado aos lances de concorrentes.
Também foi identificado o uso de empresas de fachada para simular competitividade e a interposição de pessoas jurídicas para arrematar áreas em favor de terceiros.
As investigações seguem em andamento, com a análise do material apreendido, visando à completa identificação dos envolvidos.
Conforme o grau de participação, os investigados poderão responder por crimes como frustração do caráter competitivo de licitação, invasão de dispositivo informático, falsidade ideológica, entre outros previstos na legislação.
Comunicação Social da Polícia Federal no Distrito Federal
Tel.: (61) 2024-7557 / 2024-7666
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
CRE aprova protocolo que amplia defesa da democracia no Mercosul
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, conhecido como Ushuaia II. Assinado em 2011, o texto amplia os mecanismos de prevenção e de resposta a situações que possam ameaçar ou interromper a ordem democrática nos países participantes. A matéria segue para análise do Plenário.
O PDL 618/2026, relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), complementa as regras estabelecidas pelo Protocolo de Ushuaia, de 1998. O novo texto prevê consultas às autoridades do país afetado e iniciativas diplomáticas para preservar ou restabelecer a democracia. Caso essas medidas não tenham resultado ou as autoridades estejam impedidas de participar, os demais países poderão decidir, por consenso, outras providências.
Segundo Nelsinho, que preside a CRE, o protocolo amplia a atuação preventiva do Mercosul diante de ameaças à ordem democrática.
— O Ushuaia II representa importante evolução institucional ao alinhar a cláusula democrática do Mercosul ao modelo preventivo consagrado no sistema interamericano — afirmou.
Medidas
Entre as providências previstas estão a suspensão do direito de participação do país afetado nos órgãos do Mercosul e de direitos e benefícios decorrentes do Tratado de Assunção e de outros acordos de integração. Também poderão ser adotadas medidas relacionadas às fronteiras, ao comércio, ao tráfego aéreo e marítimo, às comunicações e ao fornecimento de energia, serviços e abastecimento.
As medidas deverão ser proporcionais à gravidade da situação e não poderão colocar em risco o bem-estar da população nem o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. O protocolo também determina o respeito à soberania e à integridade territorial do país afetado, à situação dos países sem litoral marítimo e aos tratados em vigor.
Prevenção
O Ushuaia II permite ainda que o governo constitucional de um país que considere sua ordem democrática ameaçada peça colaboração aos demais participantes. Com a solicitação e o consentimento desse governo, poderão ser criadas comissões de apoio, cooperação e assistência técnica, além de grupos destinados a acompanhar mesas de diálogo entre representantes políticos, sociais e econômicos.
As comissões poderão contar com integrantes do Parlamento do Mercosul, dos parlamentos nacionais, do Parlamento Andino e com representantes governamentais e o Alto Representante-Geral do Mercosul. Segundo o parecer, esse mecanismo preventivo é uma das principais diferenças em relação ao protocolo de 1998, cuja aplicação está associada a situações de ruptura da ordem democrática.
Ratificação
A entrada em vigor do Ushuaia II depende da ratificação de quatro países do Mercosul. De acordo com o parecer, Argentina e Uruguai já ratificaram o protocolo, enquanto o Brasil está na etapa de aprovação legislativa. O Paraguai ainda não o ratificou.
Até que o novo protocolo entre em vigor, as relações entre os países que ainda não o ratificaram continuam regidas pelo Protocolo de Ushuaia de 1998.
O projeto determina ainda que atos que revisem o protocolo e ajustes complementares que imponham encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional deverão ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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