Polícia Federal
PF realiza nova fase de operação em combate ao abuso sexual infantojuvenil no Pará
Polícia Federal
Belém/PA. A Polícia Federal cumpriu, nesta quinta-feira (15/1), três mandados de busca e apreensão nos municípios de Vigia, Bragança e Paragominas, no Pará, no âmbito de mais uma fase da Operação Proteção, que visa combater crimes de abuso sexual infantojuvenil praticados por meio da internet.
Durante as diligências, um homem foi preso em flagrante por armazenar conteúdo de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes em seu aparelho celular. O dispositivo foi apreendido e será submetido à perícia técnica, que permitirá a extração e análise detalhada dos arquivos.
O investigado poderá responder pelos crimes de armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infantojuvenil, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras condutas ilícitas que venham a ser identificadas no decorrer das investigações.
A Polícia Federal reforça seu compromisso no enfrentamento a crimes que violam a dignidade sexual de crianças e adolescentes e destaca a importância da atuação preventiva das famílias. Orienta-se que pais e responsáveis mantenham um diálogo aberto com os jovens, acompanhem suas atividades tanto no ambiente virtual quanto no cotidiano, ofereçam instruções sobre o uso seguro de redes sociais, jogos e aplicativos, além de se manterem atentos a possíveis mudanças de comportamento que possam indicar situações de risco. A presença, a informação e a orientação são fundamentais para a proteção e o bem-estar de crianças e adolescentes.
Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
[email protected]
@pf.para
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas
O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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