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Consulta pública da CGE para definir prioridades de auditorias de 2026 termina nesta quinta-feira

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A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) reforça que se encerra nesta quinta-feira (15.1) a consulta pública aberta à população para a definição das prioridades das auditorias que serão realizadas em 2026. A iniciativa tem como objetivo ampliar a participação cidadã no planejamento das ações de controle e tornar ainda mais efetiva a fiscalização dos serviços públicos.

Por meio da consulta, qualquer cidadão pode apontar áreas e temas que considera prioritários para a atuação da CGE, contribuindo para que as auditorias sejam direcionadas a setores mais sensíveis, estratégicos ou que demandem maior atenção do poder público.

Na primeira etapa do formulário, o participante escolhe as áreas de interesse, como Saúde, Educação, Segurança Pública, Infraestrutura e Obras, Meio Ambiente e Programas Sociais, entre outras, considerando aspectos como a qualidade dos serviços prestados, o uso dos recursos públicos, a execução de políticas públicas e o impacto social.

Em seguida, o cidadão pode relatar problemas específicos relacionados à área selecionada que, em sua avaliação, devem ser objeto de auditoria, indicando fragilidades, riscos ou falhas percebidas na prestação dos serviços públicos. O formulário também permite apontar possíveis causas dessas situações, como falhas de planejamento, execução, fiscalização ou gestão.

Ao final, a consulta abre espaço para que a sociedade apresente outros temas relevantes para a auditoria pública em Mato Grosso, ampliando o olhar sobre questões transversais, riscos emergentes e oportunidades de aprimoramento da gestão estadual.

Segundo o secretário adjunto de Auditoria e Controle, Joelcio Ormond, a participação social é essencial para o fortalecimento do controle interno e para a qualificação da administração pública. “As contribuições recebidas irão subsidiar o planejamento das auditorias de 2026, tornando-as mais estratégicas, eficientes e alinhadas ao interesse público”, ressalta.

A CGE incentiva a população a participar e exercer o controle social, contribuindo para uma gestão pública mais íntegra, eficiente e transparente.

Acesse AQUI o formulário da consulta pública que permanece disponível até esta quinta-feira (15).

Fonte: Governo MT – MT



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Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.

A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.

Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.

A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.

Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.

Leia mais: Semana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho

Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.

Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.

Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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