Mato Grosso
Polícia Penal realiza treinamento de inteligência emocional para servidores, familiares e reeducandos de Água Boa
Mato Grosso
¿A Polícia Penal realiza, entre 12 e 15 de fevereiro, um curso intensivo do Método CIS, conhecido como o maior treinamento de inteligência emocional do mundo, para reeducandos e servidores da Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva, de Água Boa, ou familiares dos policiais penais.
Foram formadas três turmas, sendo duas de 20 alunos cada apenas com reeducandos, cujas aulas estão ocorrendo dentro da penitenciária; e uma terceira turma com servidores, cônjuges e filhos. As aulas para este último grupo ocorrem no Fórum de Água Boa.
“O Método Cis é uma experiência transformadora. O curso impacta profundamente em várias áreas da vida, emocional, conjugal, financeira e profissional. É uma verdadeira imersão no autoconhecimento e no desenvolvimento pessoal, trazendo clareza sobre padrões de comportamento e crenças limitantes que nos impedem de avançar”, diz o diretor da penitenciária de Água Boa, Gilberto Oliveira.
A expectativa é que os participantes do Método CIS descubram novas oportunidades de crescimento pessoal e profissional, aprendam a quitar dívidas, multiplicar sua renda e até mesmo a atingir a independência financeira.
O curso oferece uma abordagem integrada, com a intenção de que cada indivíduo alcance sucesso em todas as áreas de sua vida, sem precisar sacrificar uma em detrimento da outra.
O Método CIS busca com que os participantes sejam capacitados para aprender a transformar suas vidas, alcançar suas metas mais ousadas e viver de maneira plena e equilibrada.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio
Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.
A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.
Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.
A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.
Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.
Leia mais: Semana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho
Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.
Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.
Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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