alívio financeiro
Valor do dólar cai para R$ 5,86 e fecha no menor nível em dois meses
A cotação iniciou o dia em torno de R$ 5,91, mas caiu após a abertura dos mercados norte-americanos
Economia
Em mais um dia de alívio no mercado financeiro, o dólar caiu para abaixo de R$ 5,90 e fechou no menor nível em dois meses. A bolsa de valores chegou a abrir estável, mas caiu puxada por mineradoras e por investidores que venderam papéis para embolsar lucros recentes.

O dólar comercial encerrou na última terça-feira (28) vendido a R$ 5,869, com queda de R$ 0,043 (-0,73%). A cotação iniciou o dia em torno de R$ 5,91, mas caiu após a abertura dos mercados norte-americanos. Na mínima do dia, por volta das 14h15, chegou a R$ 5,85.
A cotação está no menor valor desde 26 de novembro. Em 2025, a divisa acumula queda de 5,02%.
O mercado de ações teve um dia mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 124.055, com queda de 0,65%. O indicador caiu por dois motivos. O primeiro é o baixo preço do minério de ferro, que fez cair ações de mineradoras. O segundo foi a realização de lucros, com investidores vendendo papéis que se valorizaram na segunda-feira (27), quando a bolsa tinha fechado no maior nível em 45 dias.
Em relação ao câmbio, tanto fatores internos como externos contribuíram para a queda do dólar. No cenário externo, o atraso na adoção de medidas de elevação de tarifas comerciais pelo governo do novo presidente norte-americano, Donald Trump, voltou a contribuir para o sétimo dia seguido de recuo do dólar.
No cenário interno, a divulgação de que a arrecadação federal em 2024 bateu recorde ajudou a aliviar os investidores. No ano passado, o governo federal arrecadou R$ 2,65 trilhões, com alta de 9,6% acima da inflação em relação a 2023.
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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