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Ceia de Natal fica 10% mais cara neste ano, calcula FecomercioSP

Batata, arroz, azeite e alho tiveram as maiores altas

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A ceia de Natal dos brasileiros está 9,54% mais cara neste ano, em comparação com o final do ano passado, segundo levantamento realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Com base nas informações do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a entidade aponta que as altas de itens como batata, azeite, arroz e alho, ao longo de 2024, foram as maiores responsáveis pelo encarecimento da cesta de alimentos que integra o jantar natalino.

“É uma taxa acima até mesmo da inflação geral do país, que, no acumulado dos últimos 12 meses até novembro, ficou em 4,77%”, ressaltou a FecomercioSP.

A entidade orienta que os consumidores tentem fazer as compras em dias de promoção, que é uma estratégia comum dos estabelecimentos nesta época do ano. Aproveitar ofertas disponíveis em aplicativos e fazer os pagamentos das compras pelo PIX também podem garantir mais descontos.

A antecipação das compras é outra possibilidade apontada pela entidade “porque o consumo desses itens se aquece à medida que as festas de fim de ano se aproximam e, por isso, os produtos vão ficando mais raros (e caros) nas gôndolas”.

Itens

A batata-inglesa é o item da ceia de Natal que teve a maior alta de preço, com variação de 30,82% em um ano, segundo o levantamento da FecomercioSP. Na sequência, o preço do azeite de oliva ficou 28,58% maior. Outros produtos da ceia que encareceram são o leite (21,78%), o arroz (19,58%) e o alho (19,48%).

O preço das carnes em geral subiu 11,44% em um ano, enquanto os pescados tiveram uma elevação de preços mais sutil, de apenas 1,32%.

Os dados apontam que alguns produtos ficaram mais baratos no mesmo período, como a cenoura (-26,08%), o tomate (- 25,15%) e a cebola (-6,66%). “Embora não revertam os custos mais altos da ceia, são produtos que podem ser aproveitados pelos consumidores”, indicou a FecomercioSP.

Os produtos analisado são batata-inglesa, azeite de oliva, leite longa vida, arroz, alho, frutas, carnes, chocolates em barra e bombons, azeitona, chocolate em pó, frango inteiro, leite em pó, cheiro verde, coentro, refrigerante e água mineral, sorvete, cerveja, queijos, pão doce, pão francês, sal, pescados, açúcar refinado, farinha de trigo, farinha de mandioca, ovo de galinha, cebola, tomate e cenoura.

Na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), a alta é ainda maior. Os dados compilados pela entidade mostram que a alta será de 12,05%, analisando o conjunto de itens, exceto coentro e sal. Os produtos mais caros se repetem: batata-inglesa (34,07%), azeite de oliva (26,76%) e leite (25,77%).

 

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/ceia-de-natal-fica-10-mais-cara-neste-ano-calcula-fecomerciosp

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Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça

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Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.

Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.

O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.

A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.

O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.

Manifestação de preferência

A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.

Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.

O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.

Prioridades na manifestação

Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.

Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:

  • aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
  • respeito à ordem de classificação no concurso público;
  • alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.

Distribuição nacional

A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.

A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:

  • disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
  • interesse dos candidatos;
  • ordem de classificação no certame.

O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.

Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.

Carreira transversal

O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.

Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.

O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.



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