COMPROMISSO CUMPRIDO

Governo de MT paga acordos de indenização de férias para 274 professores temporários nesta sexta-feira (29)

Desde a abertura do sistema, foram mais de 8,5 mil requerimentos

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Política

Foto: Secom-MT

O Governo de Mato Grosso paga, nesta sexta-feira (29.11), cerca de R$ 700 mil para 274 professores temporários contratados da Educação, que fecharam acordos com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para receber a indenização das férias e adicional de um terço.

Conforme números da PGE, um total de 797 professores já aceitaram as propostas. O primeiro pagamento se refere aos acordos aceitos até o dia 15 de novembro. Outros 130 profissionais vão receber em dezembro.

“Esse é o começo da correção de uma injustiça histórica. Nossa gestão reconheceu esse direito dos professores e os pagamentos vão ocorrer conforme o combinado. É mais uma ação de valorização e respeito aos nossos servidores, que têm nos ajudado a fazer a Educação de Mato Grosso uma das melhores do país”, afirmou o governador Mauro Mendes.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, também ressaltou que os profissionais conquistam mais uma valorização, com o pagamento da indenização das férias.

“Todo dia, o Estado recebia decisão judicial para pagamento da indenização, o que demandava uma energia institucional de várias secretarias para resolver algo que já é de direito do servidor. Isso mudou com a decisão do governador juntamente com o Tribunal de Justiça. Então, isso é economia e eficiência do poder público ao garantimos esse direito já na próxima folha de pagamento para reconhecimento e valorização desse profissional”, disse.

As demais indenizações dos profissionais deverão ser quitadas em até cinco meses seguintes à data da assinatura do acordo.

“Graças à sensibilidade e à determinação do governador Mauro Mendes, em conjunto com um trabalho colaborativo entre o Tribunal de Justiça e os órgãos envolvidos como Seduc, PGE e Seplag, conseguimos implementar um processo transparente e ágil para o pagamento dos direitos desses servidores, que há tanto tempo aguardavam por essa justa compensação”, destacou o secretário da Seplag, Basílio Bezerra.

O acesso para requerimento do pagamento das férias do adicional de um terço foi aberto, no Portal do Servidor, no dia 6 de novembro. Números da PGE, até terça-feira (26.11), apontam que foram mais de 8,5 mil requerimentos.

Quem pode e como pedir o acordo?

Podem solicitar a indenização os professores que foram contratados pelo Estado nos últimos cinco anos e que tiveram rescisão formalizada até 18 de outubro de 2024.

Os professores interessados no acordo devem acessar o Portal do Servidor para fazer a solicitação on-line. As solicitações serão recebidas apenas por meio eletrônico. Ressalta-se a necessidade de atualização dos dados bancários para viabilizar o pagamento, no caso de a conta informada pelo portal do servidor não ser mais da titularidade do beneficiário, o que não inviabiliza a formalização da solicitação, restando ao servidor o dever de atualizar os dados bancários para recebimento do valor do acordo.

Todo o processo de cálculo do valor devido é automatizado e leva em consideração a duração de cada contrato e as respectivas datas de início e término. O pagamento será realizado sem a incidência de impostos, dado seu caráter indenizatório. Após a assinatura do Termo de Acordo, o valor será incluído na folha de pagamento.

Para mais informações sobre a Transação por Adesão, acesse a página da PGE na internet – clique aqui para acessar.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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