ENTRE 2023 E 2024

MT é o Estado em que menos cresceu a arrecadação no país

Em comparação com 2023, Receita Corrente Líquida cresceu apenas 0,72%

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Economia

Foto: Secom-MT

O Estado de Mato Grosso foi o que teve o menor crescimento percentual de arrecadação no país, entre agosto de 2023 a agosto de 2024. Os dados são do Tesouro Nacional, e apontam variação de 0,72% no período.

Apesar do crescimento modesto da Receita Corrente Líquida (RCL), Mato Grosso segue controlando suas finanças de forma responsável.

Segundo o governador Mauro Mendes, ter a menor variação real de RCL entre os estados brasileiros reforça a necessidade de uma projeção conservadora para o orçamento de 2025.

“Nosso governo sempre trabalhou de forma séria com as contas, aplicando corretamente os recursos e, por isso, temos receita e despesa equilibradas, mesmo com a arrecadação mais baixa. E esse cuidado será mantido no orçamento, que é tudo aquilo que arrecadamos e gastamos, para o próximo ano”, afirmou o governador.

Conforme o Tesouro Nacional, apesar da arrecadação ter sido a menor, Mato Grosso apresenta o melhor índice entre os estados na relação Dívida Consolidada/RCL, o que significa que a dívida está controlada e proporcional à capacidade de arrecadação do Estado.

Para 2025, o Governo prevê mais de R$ 37 bilhões referentes às receitas e despesas do Estado, dos quais R$ 4,5 bilhões serão destinados a investimentos, mantendo a meta de aplicar pelo menos 15% da receita líquida do Estado em melhorias para a população.

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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