entenda
Bancos terão horário de expediente alterado em novembro
Nos próximos dias, o Brasil terá dois feriados nacionais: a Proclamação da República (15/11) e o Dia da Consciência Negra (20/11)
Economia
O funcionamento dos bancos passará por mudanças devido a dois feriados nacionais. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), não haverá atendimento presencial nas agências bancárias nos dias 15 de novembro e 20 de novembro.
Neste ano, a Proclamação da República cai nesta sexta-feira (15/11), enquanto o Dia da Consciência Negra — que será comemorado em caráter nacional pela primeira vez — será comemorado na próxima quarta-feira .
Outro fator que pode mudar a rotina usual das agências bancárias é a 19ª reunião de cúpula do G20, que ocorre na cidade do Rio de Janeiro nos dias 18 (segunda-feira) e 19 de novembro (terça-feira).
De acordo com a Febraban, nas datas os bancos vão abrir normalmente, exceto nas localidades onde há feriado municipal, como é o caso do Rio de Janeiro. A cidade decretou feriado em decorrência do encontro do G20.
Não há mudanças nas transações via Pix, que ficarão disponíveis durante o período. As demais compensações bancárias, incluindo a Transferência Eletrônica Disponível (TED), são efetivadas no dia útil seguinte ao feriado, segundo informou a federação.
Embora as agências estejam fechadas nos feriados, os clientes podem usar as áreas de autoatendimento e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências, pagamento de contas, entre outros serviços.
Contas com vencimento no feriado
Segundo o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria, contas de água, energia, telefone e até boletos com vencimento no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte.
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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