INTRAEMPREENDEDORISMO PÚBLICO
Seplag realiza cerimônia de encerramento do Acelera Gov.MT com premiação
Por três meses, servidores públicos participaram de treinamentos pelo Programa, nos quais desenvolveram habilidades e avançaram com seus projetos
Política
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) encerrou, nesta terça-feira (05.11), o Acelera Gov.MT. A cerimônia, que foi realizada no auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, certificou 24 equipes formadas por 80 servidores públicos estaduais que participaram do primeiro programa brasileiro de aceleração de startups públicas e incentivo ao intraempreendedorismo no setor público.
Todas as equipes receberam certificado de participação. Três delas foram premiadas com troféus em decorrência do desempenho e apresentação a uma banca avaliadora, ocupando os primeiros lugares no pódio e outras duas levaram o reconhecimento destaque “Espírito Intraempreendedor”. A cerimônia foi realizada logo após uma sequência de defesas de projetos inovadores que podem ser implementados e promover a eficiência na administração pública estadual.
O secretário da Seplag, Basílio Bezerra, destaca que a iniciativa é uma referência para o Brasil, tanto pelo pioneirismo quanto pelo modo como foi executada. “O nosso objetivo é promover ações que melhorem a prestação de serviços para a população mato-grossense e os servidores públicos estaduais são os agentes para essa transformação contínua. E a Seplag tem implementado programas para o desenvolvimento da cultura da inovação e da eficiência no setor público, a exemplo do Acelera”, ressalta.
O Acelera Gov.MT é uma iniciativa do Sistema Central de Inovação em Práticas Públicas (Sinova) da Seplag que, por meio de uma parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MT), orientou, durante 3 meses, o processo de amadurecimento das ideias desses times de servidores.
O superintendente do Governo Digital e Inovação em Práticas Públicas da Seplag, Washington da Silva, ressalta o alto potencial de implementação dos projetos que foram trazidos pelos times e afirma que ganharam robustez para serem fortes competidores na segunda edição do prêmio de Inovação e Eficiência em Práticas Públicas. “Eles aprenderam como sair do zero a um projeto exitoso. E para ganhar prêmios não só aqui, mas prêmios pelo Brasil, como a nossa equipe que já alcançou sete prêmios nos últimos três anos, aplicando isso que ensinamos no Acelera Gov.MT”, pondera.
Premiados
O projeto “Rede InteliGente de Gestão de Pessoas”, desenvolvido por uma equipe de quatro servidores da Seplag, conquistou a primeira colocação. A plataforma conecta e fortalece as gestões de pessoas dos órgãos estaduais de MT. Segundo o gerente de Indicadores de Pessoal da Seplag, Leandro França, com a centralização de informações, essa ferramenta facilita a compreensão de leis e normativas, apresentando potencialidades transformadoras para essa área.
“A Rede InteliGente nasceu não só na busca de soluções para problemas, mas também da vontade de transformar a gestão de pessoas, trazendo inovação e saindo da rotina tradicional. Queríamos algo que realmente fizesse a diferença, facilitando o trabalho de todos. Com o apoio do Acelera Gov.MT, conseguimos consolidar essa ideia, através dos treinamentos e as mentorias, tornando-a uma solução mais e real e objetiva”, explica.
Já a segunda colocação ficou com a proposta “Implementação de novas ferramentas na gestão escolar: análise de dados” e foi desenvolvida por servidores de Rondonópolis. A ferramenta auxilia nas tomadas de decisões impactando nos índices escolares e na qualidade da educação, pois permite que sejam realizados o diagnóstico e o acompanhamento de problemas que surjam no decorrer do ano letivo.
A técnica da Seduc, Taise Prestes, afirma que esse projeto já está em implementação na Diretoria Regional de Educação (DRE-Seduc) daquela região, que abrange 14 municípios. “Acreditamos que o Programa era uma oportunidade para desenvolver isso e realmente, foi sensacional. Tivemos a oportunidade de desenvolver nossas habilidades e toda a parte de teste, de construção do mínimo produto viável”, fala.
O “MIND MT: gestão pública estratégica com inteligência e tecnologia” foi proposto pela equipe que reuniu integrantes da Secretaria de Segurança Pública (Ses) e do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT). Esse projeto utiliza de programas inteligentes para aprimorar a execução de políticas públicas, apoiar a criação de ações e obter resultados mais satisfatórios na prestação de serviços à população. De acordo com Cel. PM Waldiley Alencar, o projeto colabora para a prática do conceito de assessoramento do processo decisório.
“O Acelera oportunizou aqueles que se contagiaram desse movimento de inovação a buscarem, no programa, a oportunidade de apresentar suas ideias”, finaliza.
Destaques
Junto com os premiados estão os projetos “Biblioteca SocioDigital: incluindo jovens no futuro”, desenvolvido por servidores do Sistema Socioeducativo de Barra do Garças, e “Automatização da fiscalização de concessões Rodoviárias com IA”, da equipe formada por servidores da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager).
Além da Seplag, Seduc, Sesp e Ager, estiveram representados por equipes as secretarias de Assistência Social e Cidadania (Setasc), de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), de Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento Econômico (Sedec). Também contou com times da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), da Controladoria Geral (CGE), do Departamento de Trânsito (Detran), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), da Casa Civil, da Defensoria Pública e do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT).
Política
Eleições: propaganda eleitoral começa neste domingo
Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).
É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.
Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.
Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:
Redes sociais
A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.
A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.
Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.
Inteligência Artificial
É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas).
Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.
Mensagens de celular
Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.
Nas ruas
É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.
Comícios
Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas.
O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.
O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.
Debates
As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral.
A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.
Jurisprudência
Se a propaganda eleitoral só começa no domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.
Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita.
O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral
O candidato PODE:
- Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
- Fazer parceria com influenciadores;
- Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
O candidato NÃO PODE:
- Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
- Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
- Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
- Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
- Usar trios elétricos, exceto em comícios.
- Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
- Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.
O eleitor PODE:
- Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
- Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.
O eleitor NÃO PODE:
- Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
- Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.
Como denunciar
Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.
O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.
Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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