cesta básica
Cesta básica familiar aumenta pela quarta semana consecutiva e chega a R$ 800
A cesta básica em Cuiabá atingiu, na quarta semana de outubro, o valor de R$ 788,55 na média.
Economia
Este é o maior índice verificado desde a quarta semana de junho, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa e Análise da Fecomércio Mato Grosso (IPF-MT). O crescimento acumulado no período contribui, inclusive, para deixar o preço atual do mantimento 7,9% maior no comparativo com o mesmo período do ano passado, quando custava R$ 730,83.
O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, destaca o crescimento de preço da cesta na capital e a preocupação quanto à diminuição no consumo das famílias nas próximas semanas. “Oito dos 13 alimentos apresentaram elevação de preço na semana, que completa o quarto crescimento semanal consecutivo no custo do mantimento e acumula uma alta de 6,29% no período. Essa constante variação positiva no preço pode afetar diretamente o padrão de consumo dos cuiabanos nas próximas semanas”.
Em crescimento pela terceira semana seguida, o óleo de soja apresenta variação de 2,81% na quarta semana sobre a anterior, custando R$ 7,84/L na média, o maior valor desde maio de 2024. Segundo análise do IPF-MT, a constante elevação de preço pode ter relação com o aumento da demanda do item, o que também contribuiu para deixar o índice atual 10% maior no comparativo anual.
Após duas quedas consecutivas, o feijão voltou a subir de preço, custando R$ 7,04/kg na quarta semana de outubro, um aumento de 2,21% sobre a semana anterior. Esse aumento pode estar atrelado às recentes chuvas nas regiões produtoras, reduzindo, assim, sua oferta no mercado. Em relação ao ano passado, no mesmo período, o valor do quilo do produto está apenas R$ 0,01 mais caro.
Entre os produtos com maiores variações de preço, o tomate foi o único a apresentar queda na semana, de 2,23%. O segundo recuo consecutivo coloca o preço do produto a R$ 5,70/kg na média. Ainda conforme análise do Instituto da Fecomércio-MT, a aceleração da maturação do fruto pode estar associada a essa pequena redução nos preços. Em comparação ao mesmo período do ano passado, o preço do tomate atual está 22,66% inferior.
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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