PRESUPOSTO HISTORICO

Arrecadação federal bate recorde e atinge R$ 203 bilhões em Setembro

O montante bateu recorde para o mês desde o início da série histórica, em 1995.

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Percepção sobre o governo Lula atinge os melhores índices no terceiro mandato - Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A arrecadação do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) bateu R$ 203,1 bilhões em setembro, alta real de 11,61% em relação ao mesmo período do ano passado. O montante bateu recorde para o mês desde o início da série histórica, em 1995.

O resultado mensal vem superando os patamares máximos desde dezembro do ano passado.

No acumulado dos nove primeiros meses de 2024, a arrecadação federal também bateu recorde e somou R$ 1,93 trilhão, 9,68% acima do registrado no mesmo intervalo de 2023.

Arrecadação de recursos pela Receita Federal também subiu

Os recursos administrados pela Receita, que englobam a coleta de impostos de competência da União, registraram avanço real de 11,95% em setembro, a R$ 196,65 bilhões.

Entre janeiro e setembro de 2024, o ganho foi de 9,67%, e fechou em R$ 1,84 trilhão.

As receitas administradas por outros órgãos avançaram 2,23% em setembro em relação ao mesmo período de 2023, a R$ 6,52 bilhões.

No acumulado de janeiro a setembro, essa arrecadação teve alta real de 9,92%, totalizando R$ 92,46 bilhões.

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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