Economia
Entidade antecipa proibição de cartão de crédito para pagar bets
Medida passaria a valer em 1º de janeiro
Economia
Inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro, a proibição do pagamento de apostas online por cartão de crédito foi antecipada para esta terça-feira (2). A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) aprovou a medida em reunião extraordinária.

Originalmente, a proibição do pagamento às bets (empresas de apostas eletrônicas) com cartão de crédito só valeria a partir de 2025, com a entrada em vigor do novo modelo de regulação de apostas eletrônicas elaborado pelo Ministério da Fazenda. No entanto, o crescente endividamento dos apostadores fez o setor privado antecipar a decisão.
“A decisão da Abecs baseia-se na crescente preocupação do setor de cartões em torno da prevenção ao superendividamento da população e do crescimento das apostas online no país, que, entre outras consequências, pode gerar impactos significativos no endividamento e no consumo relacionado ao varejo e ao setor de serviços”, destacou a associação em nota.
A Abecs ressaltou que o uso de cartão de crédito no segmento de bets é inexpressivo. A entidade ressaltou que a maior parte das apostas online é paga via Pix.
“É importante debater o veto ao uso de outras linhas de financiamento para fins de apostas. Como se sabe, o Pix é hoje o maior responsável pelos lances realizados em jogos online, tendo se mostrado um meio de acesso a linhas de crédito, como o cheque especial, e, por consequência, um importante vetor de endividamento”, acrescentou a Abecs.
Os números, no entanto, variam. A Abecs estima em menos de 1% o volume de apostas eletrônicas pagas em cartões. Em entrevista recente à Agência Brasil, o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, calculou a proporção em 5%. No último dia 26, o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, estimou a participação dos cartões em 10% a 15% das apostas.
Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-10/entidade-antecipa-proibicao-de-cartao-de-credito-para-pagar-bets
Economia
A menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração do IR
A menos de um mês do fim do prazo, quase 60% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até às 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal recebeu 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). 

O número equivale a 41,8% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.
Segundo a Receita Federal, 70,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 16,9% terão que pagar Imposto de Renda e 12,8% não têm imposto a pagar nem a receber.
Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026
A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (73,7%), mas 17,4% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 8,9% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 60% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,3% dos envios.
O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
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