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Isolamento social, uso de máscaras e proibição do corte de água: confira os decretos municipais durante a pandemia do novo Coronavírus

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Da Redação.

Dia 16 de março ficou marcado como o início do combate a pandemia da COVID-19 na capital de Mato Grosso. Na data, foi criado o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus e a partir daí, uma série de decretos municipais temporários e emergenciais foram publicados pelo prefeito Emanuel Pinheiro com objetivo de organizar a cidade e proteger a vida e a saúde da população de Cuiabá durante o período de enfrentamento ao vírus.

Dois meses depois, 17 documentos normativos são o norte para a convivência nessa nova sociedade de respeito a higienização, regras de biossegurança e isolamento social para a manutenção da vida.

Confira a lista completa dos decretos municipais com medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus:

1)      Decreto nº 7.839 de 16 de março de 2020

Primeiro decreto sobre medidas de combate ao avanço da pandemia. O documento instituiu o Comitê de Combate ao Novo Coronavírus e suspendeu atividades com aglomeração direta e indiretamente ligadas a administração pública em Cuiabá.

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/confira-lista-das-novas-medidas-de-prevencao-ao-coronavirus-em-cuiaba/21537

2)      Decreto nº 7.846 de 18 de março de 2020

Medidas emergenciais e temporárias complementares ao decreto nº 7.839, suspendendo atividades em várias Secretaria Municipais até o dia 05 de abril: suspensão das aulas na rede municipal de ensino; suspensão de atividades em grupo nos CRAS e CREAS; lotação máxima de 50 pessoas no restaurante popular; suspensão do Siminina; suspensão do passe livre, cartão melhor idade e tarifa social; prorrogação de 90 dias para pagamento de taxas de vistoria de veículos, ocupação do solo, ISSQN; higienização do transporte público e estações de ônibus; atendimento eletrônico da Secretaria de Fazenda, CIAC, LAC.

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeito-emanuel-pinheiro-amplia-e-reforca-medidas-de-prevencao-ao-covid-19/21536

3)      Decreto nº 7.847 de 18 de março de 2020

Proíbe o corte no fornecimento de água e esgotamento sanitário aos consumidores inadimplentes em Cuiabá nos próximos 60 dias.

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeito-emanuel-pinheiro-amplia-e-reforca-medidas-de-prevencao-ao-covid-19/21536

4)      Decreto 7.849 de 20 de março de 2020

Documento decretou situação de emergência no município de Cuiabá em decorrência da pandemia. Foi dispensada a instauração de procedimento licitatório para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao combate do novo Coronavírus. Também foi atribuído aos servidores que realizassem, de 23 de março a 05 de abril, suas funções na modalidade home office, além da suspensão de atendimento eletivo nas unidades de saúde e demais medidas no setor. Por último, ficou determinado o fechamento de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive shoppings centers, restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, templos, igrejas, academias, clubes e similares e Feiras Livres e exposição em geral.

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeito-decreta-situacao-de-emergencia-suspende-transporte-coletivo-e-adota-fechamento-do-comercio/21556

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/emanuel-reforca-com-setor-de-supermercados-necessidade-de-se-respeitar-os-protocolos-de-seguranca/21563

5)      Decreto nº 7.850 de 23 de março de 2020

Documento complementar ao decreto nº 7.849, no que dispõe sobre os estabelecimentos que são permitidos permanecerem abertos até 05 de abril. Também estabelece funcionamento de 1/3 da frota de Transporte Coletivo Municipal, com lotação máxima de 50% da capacidade total, em cumprimento a decisão judicial.

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeito-mantem-rigor-em-medidas-e-promove-ajustes-em-decreto/21578

6)      Decreto nº 7.851 de 24 de março de 2020

Documento determina horário de funcionamento de estabelecimentos alimentícios e nomras de biossegurança.

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeito-alinha-em-novo-decreto-funcionamento-do-comercio-de-generos-alimenticios/21583

7)      Decreto nº 7.853 de 25 de março de 2020

Documento altera decreto nº 7.850 e 7.851 no que diz aos horários de atendimento ao público.

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/retificacao-autoriza-o-funcionamento-de-supermercados-mercearias-padarias-e-acougues-aos-domingos/21598

8)      Decreto nº 7.854 de 30 de março de 2020

Documento dispões sobre a suspensão por 90 dias do reajuste anual de tarifas de água e esgotamento sanitário no município de Cuiabá.

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeito-suspende-reajuste-de-tarifa-de-agua-e-esgotamento-sanitario-em-cuiaba/21615

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/decreto-que-suspende-reajuste-na-tarifa-de-agua-e-esgoto-sera-publicado-na-terca-feira-31/21619

9)      Decreto nº 7.868 de 03 de abril de 2020

Documento suspende atividades escolares no período de 06 de abril a 10 de maio de 2020 nas escolas públicas municipais; recomenda suspensão no ensino privado; institui a merenda escolar domiciliar aos alunos em situação de vulnerabilidade social; prorroga suspensão dos CRAS e CREA; do Siminina; dos benefícios do transporte público, dos pagamentos de taxa municipais e demais medidas já mencionadas em decreto nº 7.846.

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeito-mantem-restricao-ao-comercio-suspensao-das-aulas-e-podera-adotar-toque-de-recolher-e-rodizio-de-carros/21658

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/confira-aqui-as-principais-medidas-do-decreto-n-7-868-2020-de-03-de-abril-de-2020/21659

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/decreto-da-prefeitura-de-cuiaba-permite-abertura-de-supermercados-nos-feriados/21661

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/empresario-apoia-decreto-que-restringe-funcionamento-do-comercio-e-garante-isolamento-social-de-funcionarios/21669

10)   Decreto nº 7.869 de 06 de abril de 2020

Documento disciplina o funcionamento de conveniências localizadas em postos de combustíveis em Cuiabá.

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/decreto-disciplina-o-funcionamento-de-conveniencias-em-postos-de-combustiveis/21667

11)   Decreto nº7.870 de 06 de abril de 2020

Documento determina o religamento do fornecimento de água para todos os inadimplentes.e proíbe cobrança de taxa para serviço.

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeito-determina-o-religamento-do-fornecimento-de-agua-para-todos-os-usuarios-inadimplentes/21668

 http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/decreto-proibe-cobranca-de-taxa-para-religar-a-agua-de-consumidores-inadimplentes/21679

12)   Decreto nº 7.885 de 16 de abril de 2020

Documento dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no município de Cuiabá.

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/decreto-municipal-estabelece-uso-obrigatorio-de-mascaras-na-capital/21783

13)   Decreto nº 7.886 de 20 de abril de 2020

Documento dispõe sobre plano estratégico de retomada gradativa e segura das atividades econômicas no município de Cuiabá. Dentre as medidas, a retomada do funcionamento do comércio varejista em horário reduzido e aumento do horário de funcionamento do comércio alimentício, salvo exceções que constam no documento.

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeitura-adota-plano-estrategico-para-funcionamento-do-comercio/21752

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/veja-as-principais-medidas-do-decreto-7-886-assinado-pelo-prefeito-emanuel-pinheiro/21754

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/retomada-gradual-do-comercio-local-deve-seguir-as-normas-de-biosseguranca/21757

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/comercio-comeca-a-ser-reaberto-com-datas-e-horarios-alternativos-veja-como-fica-cada-segmento/21777

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prestacao-de-servico-e-o-segundo-setor-a-retomar-os-trabalhos-na-capital/21823

14)   Decreto 7.887 de 20 de abril de 2020

Documento autoriza retomada das atividades religiosas mediante implementação das medidas de biossegurança.

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeito-autoriza-retomada-gradativa-de-atividades-religiosas-em-cuiaba/21753

15)   Decreto nº 7.892 de 28 de abril de 2020

Documento estabelece medidas de biossegurança para atendimento em agências bancárias e lotéricas em Cuiabá.

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/bancos-que-nao-cumprirem-regras-de-biosseguranca-serao-responsabilizados-afirma-pinheiro/21803

http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeitura-de-cuiaba-implanta-acao-emergencial-para-evitar-aglomeracoes-nas-unidades-bancarias/21840

16)   Decretos nº 7.898 e

17)   nº 7.900 de 09 de maio de 2020

Documento prorroga home office de servidores até 28 de junho, suspende pagamento de verbas indenizatórias e mantém 70% da frota de transporte coletivo funcionando.

 

Foto: Luiz Alves/Prefeitura CBA

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Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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