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Caixa paga novo Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 9

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O trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos poderá, em breve, usar depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir a casa própria. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (26) a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, precisa aprovar uma série de normas operacionais. As diretrizes explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), assim que a contribuição do patrão ao fundo cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.

A expectativa do governo é beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV na fase de testes. Caso a modalidade seja bem-sucedida, o governo pretende estender o FGTS Futuro para todo o Minha Casa, Minha Vida, que contempla famílias com renda de até R$ 8 mil.

Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. Caberá à instituição financeira avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso.

Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.

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No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.

Como funciona

Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.

Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.

Riscos

Na votação de hoje, o Conselho Curador definiu o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.

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Simulações

O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2.640 que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida que comprometa 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, a mesma família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, como se comprometesse 30% da renda. A diferença, de R$ 132, constitui o chamado financiamento acessório.

Nesse cenário, a família que utilizar o FGTS Futuro terá quatro possibilidades. Na primeira, o mutuário usará os R$ 132 extras para quitar as prestações do financiamento acessório. Caso alguém da família consiga um emprego que eleve temporariamente a renda, os depósitos futuros que entrarem a mais vão amortizar o saldo devedor.

Na segunda possibilidade, a renda familiar não muda ao longo do financiamento, e os R$ 132 de depósitos futuros serão usados para pagar o financiamento acessório. Na terceira, a renda familiar cai temporariamente para menos de dois salários mínimos, e o mutuário passa a ter menos de R$ 132 depositados mensalmente no Fundo de Garantia. Nesse caso, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença para os R$ 132 será incorporada à dívida total da caução.

Na quarta possibilidade, que envolve a demissão do trabalhador e ausência de depósito mensal no FGTS, os R$ 132 de prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, o que significa a suspensão das parcelas. Depois desse período, haverá a cobrança da prestação integral do mutuário de R$ 792.

Fonte: EBC Economia

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Galípolo critica empresas que pressionam para usar FGC

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O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, criticou nesta quinta-feira (13) a pressão de instituições não bancárias para usar o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) na captação de varejo.

Galípolo explicou que muitas empresas, de pequeno ou médio porte, buscam autorização para atuarem semelhante aos bancos, usando as garantias do FGC, porém não apresentam ativos suficientes para tal operação.

“Esse é um tipo de comportamento que não é desejável, que deve ser coibido e inibido pelos reguladores e pela gente, por isso que a gente vem trabalhando muito com o FGC, numa sucessão de medidas”, completou.

O principal problema, conforme o presidente do BC, é que as empresas de intermediação, quando procuram desempenhar papel análogo ao dos bancos, competem entre si e com as grandes instituições, porém com regras mais brandas para captação, prazos maiores e menor necessidade de garantias.

“Banco está em um negócio que é tomar dinheiro emprestado mais barato do que empresta e ter de pagar o que tomou emprestado depois do que pretende receber. Mesmo que ele consiga fazer esse casamento bem-feito entre passivo e ativo, bancos são falíveis, porque o nível de inadimplência pode crescer para quem você emprestou dinheiro, o negócio pode não ir bem ou você pode ter que transformar os seus ativos em liquidez numa velocidade que não é possível. Nessas condições, para você tentar conter esse tipo de corrida, o fundo garantidor exerce um papel essencial”, disse Galípolo, ao destacar a importância do fundo como elemento de estabilização do sistema financeiro.

O presidente do BC participou da comemoração aos 30 anos do FGC, criado em 16 de novembro de 1995 para proteger pequenos investidores e dar estabilidade ao sistema financeiro com a chegada do Plano Real. O fundo é mantido com contribuições das instituições financeiras associadas.

O fundo teve papel importante de prevenção a crises durante o Plano Collor, Plano Real e a crise mundial de 2008.

Recentemente, o fundo tem reembolsado investidores e correntistas de instituições prejudicadas pelas fraudes do Banco Master, em um montante de aproximadamente R$ 40,6 bilhões para cobrir as garantias de cerca de 1,6 milhão de credores. Após o impacto causado pelo Master, o FGC aprovou um plano de emergência para recompor o caixa, com aumento de até 60% das contribuições adicionais das instituições associadas.

Quando um banco quebra, o FGC reembolsa depósitos e determinados investimentos até o limite de R$ 250 mil por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), por instituição ou conglomerado financeiro. Existe ainda um teto global de R$ 1 milhão em indenizações por CPF ou CNPJ em um período de quatro anos. O objetivo é aumentar a segurança dos investidores e preservar a confiança no sistema financeiro.

O evento também inaugurou a exposição “O FGC e a Rede de Proteção do Sistema Financeiro Nacional”, que ficará até o dia 30 de setembro no Prédio das Moedas, sede da B3, no centro da capital paulista. A mostra explica as origens e mudanças pelas quais o fundo passou ao longo de 30 anos, assim como seu funcionamento e impactos na economia nacional.



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