MEIO AMBIENTE
MATO GROSSO POSSUI 73% DE DESMATAMENTO ILEGAL NO CERRADO E AMAZÔNIA DO ESTADO
Em números absolutos, 1.817,5 km² do desmatamento registrado entre agosto de 2022 e julho de 2023 foi ilegal, frente aos 688,7 km² de desmate legal.
Política
O desmatamento ilegal e desenfreado acumulado na Amazônia e no Cerrado de Mato Grosso entre os meses de agosto de 2022 e julho de 2023, totalizou 2.506,2 km², sendo que em 73% dos casos a supressão ocorreu de forma ilegal. Apesar de uma queda de 14% no desmatamento sem autorização quando comparado ao mesmo período do ano anterior, o número ainda está longe de refletir as expectativas frente ao aumento da fiscalização e sinaliza o predomínio da “sensação de impunidade” entre os desmatadores.
Os dados apresentados são do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), foram analisados pelo Instituto Centro de Vida (ICV) e divulgados neste mês no Portal de Inteligência Territorial. As informações apontam que o perfil do desmatamento em Mato Grosso, tanto na Amazônia quanto no Cerrado, é predominantemente ilegal e altamente concentrado.

Desmatamento legal e ilegal em Mato Grosso, entre agosto de 2019 a julho de 2023.
Em números absolutos, 1.817,5 km² do desmatamento registrado entre agosto de 2022 e julho de 2023 foi ilegal, frente aos 688,7 km² de desmate legal. No mesmo período do ano anterior, as taxas foram de 2.120 km² e 573 km², respectivamente. A relação dos dados nos últimos anos revela uma diminuição da supressão vegetal de forma ilegal e respectivo aumento do desmatamento autorizado.
Conforme destacado pela coordenadora do ICV Ana Paula Valdiones, os dados mostram que o reforço da repressão ao desmatamento por parte do Estado resultou na diminuição da supressão ilegal. Contudo, a efetiva responsabilização do infrator ainda é morosa, o que reforça a sensação de que os crimes ambientais passam impunes.
“Assim como fiscalizar e responsabilizar o desmatamento ilegal é relevante para o combate a esses ilícitos, é importante que se fomentem práticas produtivas sustentáveis. Atividades que garantam a manutenção dos remanescentes de vegetação nativa e gerem renda aos produtores e produtoras precisam ser fortalecidas”, disse Valdiones.
Ainda de acordo com os dados analisados pelo ICV, a maior parte do desmatamento, 1.839,3 km², foi registrada em imóveis do Cadastro Ambiental Rural, seguido de áreas não cadastradas (444,1 km²) e assentamentos (176,4 km²). Além disso, os números revelam que mais de 40% do desmate ocorreu em dez municípios, o que revela o perfil altamente concentrado do desmate no estado.
Todos os dados podem ser conferidos na íntegra no Portal de Inteligência Territorial do ICV.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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