MEIO AMBIENTE

MATO GROSSO POSSUI 73% DE DESMATAMENTO ILEGAL NO CERRADO E AMAZÔNIA DO ESTADO

Em números absolutos, 1.817,5 km² do desmatamento registrado entre agosto de 2022 e julho de 2023 foi ilegal, frente aos 688,7 km² de desmate legal.

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O desmatamento ilegal e desenfreado acumulado na Amazônia e no Cerrado de Mato Grosso entre os meses de agosto de 2022 e julho de 2023, totalizou 2.506,2 km², sendo que em 73% dos casos a supressão ocorreu de forma ilegal. Apesar de uma queda de 14% no desmatamento sem autorização quando comparado ao mesmo período do ano anterior, o número ainda está longe de refletir as expectativas frente ao aumento da fiscalização e sinaliza o predomínio da “sensação de impunidade” entre os desmatadores.
Os dados apresentados são do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), foram analisados pelo Instituto Centro de Vida (ICV) e divulgados neste mês no Portal de Inteligência Territorial. As informações apontam que o perfil do desmatamento em Mato Grosso, tanto na Amazônia quanto no Cerrado, é predominantemente ilegal e altamente concentrado.

Desmatamento legal e ilegal em Mato Grosso, entre agosto de 2019 a julho de 2023.

Em números absolutos, 1.817,5 km² do desmatamento registrado entre agosto de 2022 e julho de 2023 foi ilegal, frente aos 688,7 km² de desmate legal. No mesmo período do ano anterior, as taxas foram de 2.120 km² e 573 km², respectivamente. A relação dos dados nos últimos anos revela uma diminuição da supressão vegetal de forma ilegal e respectivo aumento do desmatamento autorizado.
Conforme destacado pela coordenadora do ICV Ana Paula Valdiones, os dados mostram que o reforço da repressão ao desmatamento por parte do Estado resultou na diminuição da supressão ilegal. Contudo, a efetiva responsabilização do infrator ainda é morosa, o que reforça a sensação de que os crimes ambientais passam impunes.
“Assim como fiscalizar e responsabilizar o desmatamento ilegal é relevante para o combate a esses ilícitos, é importante que se fomentem práticas produtivas sustentáveis. Atividades que garantam a manutenção dos remanescentes de vegetação nativa e gerem renda aos produtores e produtoras precisam ser fortalecidas”, disse Valdiones.
Ainda de acordo com os dados analisados pelo ICV, a maior parte do desmatamento, 1.839,3 km², foi registrada em imóveis do Cadastro Ambiental Rural, seguido de áreas não cadastradas (444,1 km²) e assentamentos (176,4 km²). Além disso, os números revelam que mais de 40% do desmate ocorreu em dez municípios, o que revela o perfil altamente concentrado do desmate no estado.
Todos os dados podem ser conferidos na íntegra no Portal de Inteligência Territorial do ICV.

 

 

 

 

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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