Mato Grosso

Multa nas empresas por falta de máscara passa a valer a partir desta terça (05.05)

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Mato Grosso

Da Redação.
A aplicação de multa aos estabelecimentos privados, em Mato Grosso, que não se adequarem ao uso de máscaras faciais passa a valer a partir desta terça-feira (05.05).  Mato Grosso foi o primeiro estado do país a instituir o uso obrigatório de máscaras.
A penalidade está prevista no Decreto 465, do dia 27 de abril. O valor da multa é de R$ 80 por pessoa sem máscara dentro das instalações, seja funcionário ou cliente.
Desde o início de abril, o Governo de Mato Grosso tem feito ações e campanhas de conscientização para o uso da máscara, que é um instrumento eficaz de prevenção contra o coronavírus. É importante esclarecer que a máscara pode ser artesanal, de pano ou outro tecido comum.
Durante todo este período, o Estado realizou ações de conscientização junto aos comerciantes. Por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e do Corpo de Bombeiros, já foram entregues mais de 50 mil máscaras aos servidores públicos estaduais e à população carente em todo o estado. Durante a entrega, as pessoas são orientadas sobre o uso obrigatório da máscara e, ainda, a manter um distanciamento mínimo de 1,5 metros entre si, além de lavar constantemente as mãos e utilizar álcool em gel para higienização.
Conforme o decreto, os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar na porta de entrada um aviso com o alerta sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial e a possibilidade de comunicação para retirar do local quem descumprir a norma, com auxílio da Polícia Militar, caso necessário.
Caberá à Policia Militar coordenar as ações de fiscalização, que também poderão ser realizadas pelos Procons e órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais. 
“A aplicação de multa ao estabelecimento será obrigatoriamente precedida de notificação de advertência expedida pelos órgãos de fiscalização, que deverá conter o nome e a matrícula funcional do agente fiscalizador, bem como o nome e o número do CNPJ do estabelecimento notificado”, afirma trecho do decreto. 
O Governo do Estado continuará a promover as ações de conscientização e entrega de máscaras para evitar a aplicação de multas, e espera ampla adesão por parte das empresas, assim como está ocorrendo com a população.
Os valores decorrentes das multas serão destinados para a compra de cestas básicas, distribuídas no município onde ocorrer a autuação. 
“Em caso de instauração de auto de infração por órgão municipal, compete ao respectivo ente promover a cobrança administrativa e judicial, bem como destinar o produto da arrecadação à aquisição e distribuição de cestas básicas aos respectivos munícipes”, afirma a normativa. 
Uso da máscara
De acordo com especialistas em saúde pública, a máscara impede que as gotículas de saliva de um portador do vírus sejam expelidas no ambiente e, consequentemente, evita que outras pessoas entrem em contato com a superfície contaminada.
Um exemplo prático é o balcão de uma loja, de um escritório, ou até de uma mesa. Sem a máscara, uma pessoa contaminada, ao falar, expele gotículas de saliva que ficam sob essa superfície. 
Outra pessoa, ao tocar nessa superfície e depois levar a mão aos olhos, nariz ou boca, acaba sendo contaminada. Já com o uso da máscara, as gotículas de saliva são bloqueadas pelo tecido e, assim, a cadeia de transmissão do vírus é interrompida já no início.
No início de abril, o Governo de Mato Grosso foi o primeiro estado que passou a incentivar a população a usar as máscaras, por meio da campanha “Eu cuido de você e você cuida de mim”.
A campanha recebeu apoio de artistas regionais, como Pescuma, André D’Lucca e Denner e Douglas, e nacionais, a exemplo dos cantores Alexandre Pires, Sorocaba e Léo Chaves.
Assim como Mato Grosso, outros estados e municípios brasileiros também passaram a tornar obrigatório o uso da proteção facial.
Foto por: Christiano Antonucci
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Esmagis-MT e Corregedoria: conheça os novos magistrados preceptores

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A composição de dois grupos de magistrados preceptores foi atualizada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso e pela Corregedoria-Geral da Justiça. Os preceptores são responsáveis pelo acompanhamento de juízes e juízas substitutos(as) em estágio probatório no âmbito do Poder Judiciário estadual, conforme regulamentação estabelecida pelas Portarias Conjuntas n. 4/2026 e n. 5/2026.
As alterações ocorrem nos Grupos IV e VI da estrutura de preceptoria. No Grupo IV, o desembargador Jones Gattass passa a exercer a função de preceptor em substituição à desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Acesse aqui a Portaria Conjunta n. 6/2026, que regulamenta a substituição.

A preceptoria judicial integra o modelo institucional de formação, acompanhamento e vitaliciamento dos magistrados, com caráter pedagógico, orientador e de integração. A atuação dos preceptores envolve o acompanhamento contínuo do desenvolvimento funcional dos juízes em início de carreira, com foco na técnica decisória, gestão da unidade judiciária, ética e relacionamento institucional, sem caráter correicional ou disciplinar, preservando a independência funcional.

O modelo adotado está alinhado à Resolução n. 654/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a figura do magistrado preceptor como agente essencial no processo formativo da magistratura. Nesse sentido, a Esmagis-MT coordena as atividades pedagógicas e formativas, enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça conduz o processo de vitaliciamento.

As substituições asseguram a continuidade das atividades de preceptoria, que incluem encontros periódicos, visitas institucionais, acompanhamento individualizado e elaboração de relatórios, contribuindo para o fortalecimento da formação da magistratura e o aprimoramento da prestação jurisdicional no Estado de Mato Grosso.

Compõem atualmente o corpo de magistrados preceptores do biênio 2026-2027 os desembargadores Márcio Vidal, Rui Ramos Ribeiro, Gilberto Giraldelli, Jones Gattass, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, Gabriela Knaul Albuquerque, Hélio Nishiyama, Anglizey Solivan de Oliveira e Wesley Sanchez Lacerda.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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