Política
Pedido de vista adia votação da LDO de 2024 e deputados limpam a pauta de vetos
Política
Um pedido de vista do deputado Lúdio Cabral (PT), durante sessão ordinária nesta quarta-feira (23), adiou a votação do Projeto de Lei 1399/2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024. O pedido de vista foi concedido pelo prazo de cinco dias e compartilhado pelos deputados Dilmar Dal Bosco (União), líder de governo no Parlamento, e pelo deputado Valdir Barranco (PT).
“Foi apresentado um novo substitutivo à LDO, eu tive emendas rejeitadas, então eu quero analisar agora com cuidado o conteúdo do substitutivo”, disse o parlamentar em plenário. “Quero ver a razão pela rejeição das emendas e, se necessário, reapresentar novamente essas emendas para fazermos o debate em plenário”, destacou ainda.
A LDO/2024 foi aprovada em primeira votação no início de julho. Para o próximo ano, o governo estima uma receita corrente líquida de R$ 29,042 bilhões, um aumento nominal de 9,65%, comparado com o de 2023, que foi projetado em R$ 26,486 bilhões. De acordo com o governo, as diretrizes ora definidas estão em sintonia com os cenários político, econômico e social.
A proposta traz um demonstrativo regionalizado para as renúncias de receita por tributo, para o exercício de 2024, em R$ 11,8 bilhões. O governo anuncia, na mensagem, para a Revisão Geral Anual (RGA-2024) dos servidores, 5,86%. O percentual está atrelado ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 2023. O impacto previsto na folha de pagamento é na ordem de R$ 657,3 milhões. O reajuste passa a valer a partir de janeiro de 2024.
Foram três sessões ordinárias nesta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa, duas delas para votação dos vetos do governo a projetos parlamentares e mensagens governamentais em tramitação na Casa de Leis.
Em relação aos vetos, os deputados estaduais derrubaram dois vetos parciais ao Projeto de Lei 1363/2023, do Governo do Estado, que acrescenta e altera dispositivos à Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política da Pesca no Estado de Mato Grosso. Com a derrubada dos vetos parciais, fica mantida a suspensão, por um período de cinco anos, da permissão de construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas nos rios Cuiabá e Vermelho. A derrubada garante que o artigo 14-A, que trata da suspensão da análise de implantação de novas Pequenas Centrais Hidrelétricas no Rio Cuiabá e Rio Vermelho, e o 14-B, que dispõe sobre o programa de recuperação das Matas Ciliares, passarão a valer após a promulgação da lei pela Assembleia Legislativa.
Fonte: ALMT – MT
Política
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
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