CUIABÁ

Emanuel Pinheiro lança obra para sede da Associação dos Feirantes

Uma empresa terceirizada, vencedora do processo licitatório, será responsável pela execução dos trabalhos

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Foto: Luiz Alves

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro,  assinou hoje (8) ordem de serviço para revitalização e reforma da sede da Associação dos Feirantes da capital. A cerimônia aconteceu pela manhã, no Espaço Silva Freire, localizado na Rodovia Palmiro Paes Barros.

Uma empresa terceirizada, vencedora do processo licitatório, será responsável pela execução dos trabalhos, que serão coordenados com apoio das secretarias municipais de Obras Públicas (SMOP) e Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico (SMATED).

Por Nathany Gomes/SECOM/MT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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