ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT
Substitutivo integral extingue cobrança de 2,5% de IPVA sobre veículos a motor elétrico
A proposição foi aprovada por 3 votos a favor e segue à votação em plenário
Política
Por 3 votos, integrantes da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovaram, na manhã desta quarta-feira (8), durante a 1ª reunião extraordinária, o substitutivo integral nº 1 ao Projeto de Lei 561/2023, de autoria do Governo do Estado. Agora, a matéria vai a Plenário à votação.
Na semana passada, o deputado Cláudio Ferreira (PTB) pediu vista da proposta. Segundo ele, a intervenção foi necessária para articular junto ao secretário de Estado Fazenda (Sefaz), Rogério Gallo, a mudança na proposta original que criava a alíquota de 2,5% no Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de motonetas, quadriciclo e triciclos movidos a motor elétrico.
“Foi mantido um diálogo com o secretário Rogério Gallo para subtrair o texto que criava a alíquota de IPVA de 2,5% para os veículos com motor elétrico. Ele atendeu nosso pedido e, por isso, encaminhou para a Assembleia um substitutivo integral. Foi uma grande vitória para a Casa de Leis e para o povo de Mato Grosso”, disse Ferreira.
O presidente da CFAEO, deputado Carlos Avallone (PSDB), afirmou que o pedido de vista foi fundamental para que o governo pudesse fazer um substitutivo integral, que voltou à relatoria do deputado Cláudio Ferreira que deu parecer favorável à matéria. “Isso é uma grande vitória para os proprietários de veículos elétricos”, disse Avallone.
Cláudio Ferreira disse ainda que em função de parte da população passar por uma situação financeira difícil, em função da crise econômica, e de o estado de Mato Grosso possuir uma carga tributária alta, a cobrança inviabilizaria a vida do cidadão que precisa desse meio de transporte para trabalhar.
A proposta do governo do estado, em tramitação no Parlamento, altera a Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nota MT e dá outras providências, bem como altera a Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Participaram da reunião extraordinária da CFAEO de forma presencial os deputados Carlos Avallone (PSDB) e Cláudio Ferreira (PTB) e, de forma virtual – remota – o deputado Juca do Guaraná (MDB).
Secretaria de Comunicação Social
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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