MATO GROSSO
CCJR aprova derrubada de veto de projeto sobre atuação de escolas estadualizadas
A proposta abrange unidades de ensino de caráter religioso que tiveram a estadualização permitida pela Lei n° 6.980/1997
Política
Os deputados membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovaram, na tarde desta terça-feira (07), parecer pela derrubada do veto ao Projeto de Lei n° 884/2022, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que busca garantir a oferta das séries iniciais (1º ao 9º ano) do ensino fundamental nas escolas estadualizadas pelo Governo do Estado.
A proposta abrange unidades religiosas privadas que tiveram estadualização permitida pela lei nº 6.980/1997. Em virtude do atual processo de redimensionamento promovido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a oferta do ensino das séries iniciais, realizada pelos colégios estadualizados, deve ficar a cargo dos municípios.
Ao justificar o veto, o Poder Executivo afirmou que é função da Seduc administrar as atividades estaduais de educação e que, portanto, a propositura cria atribuições e interfere no funcionamento e organização da pasta. O autor do projeto disse estar confiante na derrubada do veto pelo plenário da Casa de Leis. “É preciso levar em conta a qualidade do ensino dessas escolas. Essa é a grande defesa que faço, porque melhorar os índices de educação é um dos desafios de Mato Grosso e as escolas religiosas estão acima dos índices do Estado, servindo de referência educacional”, afirmou o parlamentar.
Foi aprovado ainda o parecer pela derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 423/2015, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), que garante, via Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso ao teste de anticorpos (Antigap) para identificação do tipo específico de diabetes. De acordo com o autor da matéria, a sua aprovação se faz necessária para melhorar o tratamento e acompanhamento de pessoas com essa doença.
Projetos de lei – Entre as matérias analisadas pela Comissão nesta terça-feira (07), está o Projeto de Lei n° 810/2019, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), que prevê a exigência de metas de desempenho para avaliação das concessões realizadas pelos programas de incentivo fiscal em Mato Grosso. Segundo o parlamentar, é necessário acompanhar de forma cada vez mais rigorosa as empresas que recebem benefícios de ordem fiscal no Estado.
“A ideia é que haja metas de desempenho que passam pela geração de empregos, compromisso com o meio ambiente, acesso ao primeiro emprego para os jovens, entre outros. São algumas contrapartidas que essas empresas precisariam atender para manter os benefícios, o que não geraria nenhuma despesa para o governo, requerendo apenas organização por parte da secretaria responsável”, explicou Wilson Santos. O parecer inicial, contrário ao projeto, foi derrubado pela maioria dos membros presentes.
O Projeto de Lei n° 819/2021, do deputado Dr. João (MDB), também recebeu parecer favorável pela CCJR. A proposta dispõe sobre a inclusão nos planos de saúde como dependente natural a criança cuja guarda definitiva foi concedida pelo Poder Judiciário ao titular do plano.
Das 42 matérias que constavam na pauta da 2ª Reunião Ordinária da Comissão, quatro foram retiradas e duas delas tiveram pedido de vista deferido. Os vinte pareceres de vetos apreciados pela CCJR durante a reunião constam na Ordem do Dia da sessão plenária de 8 de março de 2023. Participaram da reunião da CCJR os deputados Júlio Campos (União Brasil), Thiago Silva (MDB), Elizeu Nascimento (PL), Diego Guimarães (Republicanos), Fabinho (PSB) e Wilson Santos (PSD).
Secretaria de Comunicação Social
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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