“Nova onda”
Prefeitura cancela eventos públicos como forma de biossegurança
Risco da Covid-19 faz prefeito tomar decisões que vão de encontro com a segurança da população
Política
Com objetivo de resguardar a saúde da população, o prefeito Alex Berto de Rosário Oeste, publicou nesta terça-feira, 14 de dezembro, o Decreto 059/2021, cancelando todos os eventos públicos alusivos aos natal e réveillon deste ano.
O Decreto também informa sobre os locais que irão receber algum número reduzido de pessoas, que tenham a responsabilidade de aferir as temperaturas, como também, a comprovação de imunização contra Covid-19.
Como forma de fazer valer os rigores das normas de biossegurança, equipes da Vigilância Sanitária estarão fiscalizando os locais privados, que vão realizar algum tipo de evento.
Aqueles que forem flagrados com irregularidade, receberão multa, os que tiverem reincidência e insistirem no erro, poderão ter como punição, o cancelamento do alvará, impossibilitando assim a sua funcionalidade, posteriormente.
O prefeito, desde quando assumiu o mandato, vem tomando todas a medidas cabíveis, como forma de prevenção, combate, vacinação e assistencial, para população de Rosário Oeste, buscando evitar novos contágios, e as suas consegue, como internações e até mesmo óbitos.
“Desde quando assumimos a Prefeitura, que a saúde da população é a nossa prioridade, com ameaça desta nova variante do Coronarívus, não podemos colocar a vida das pessoas em risco. É claro que gostaria de realizar a festa, mas não adianta nada sorrir agora e chorar depois, antes evitar do que depois remediar, a vida das pessoas está em primeiro lugar”, declarou Alex Berto.

Foto: Secom/Rosário Oeste
Política
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
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