ALMT
Deputados aprovam prorrogação da CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal por 120 dias
Foi aprovada ainda a a Mensagem 151/21, do governo do estado, que aprova os convênios ICMS que relaciona, celebrados no âmbito do Confaz.
Política
Reunidos em sessão ordinária na noite de quarta-feira (13), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram requerimento de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), prorrogando por mais 120 dias, a partir de 1º de dezembro, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Renúncia e Sonegação Fiscal.
Os deputados aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 843/21, a Mensagem 151/21, do governo do estado, que aprova os convênios ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que relaciona, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O PL 843/21 diz, em seu artigo 1º, que ficam aprovados os convênios ICMS adiante arrolados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no dia 8 de julho de 2021, publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2021, ratificados pelo ato declaratório 16, de 26 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2021.
Os convênios são os de número 9/ 2021, 98/2021, 99/2021, 100/2021, 101/2021, 102/2021, 104/2021 e 115/2021. O artigo 2º diz que ficam também aprovados os convênios ICMS 121/2021, 30/2021 66/2021 e 85/2021. O artigo 3º prevê a aprovação dos convênios 46/2007, 11/2011, 25/2011, 10/2014, 230/2017, 204/2019, 23/98, 5/99, 7/2000, 21/2002, 10/2004, 46/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 1/2010, 75/2011 e 156/2017.
O governo do estado, em justificativa ao projeto, diz que o objetivo “é obter do Poder Legislativo estadual aprovação de diversos convênios, recentemente celebrados no âmbito do Confaz, que concedem a concessão de benefícios fiscais ou ajustam disposições de outros já concedidos ou autorizados ou, ainda, por força dos quais, Mato Grosso adere às disposições de convênios ICMS adotadas por outras unidades federadas”.
Ainda em justificativa, o governo cita, no artigo 4º, que “foi incluído o dispositivo para reconhecer aprovação das alterações e prorrogações havidas nos convênios aprovados na forma dos artigos 1º a 3º. A regra que objetiva a regularização do passado, por força do parágrafo 2º do mesmo artigo 4º, alcança as novas alterações e prorrogações, evitando, assim, solução de continuidade na aplicação do tratamento que já foi acolhido pelo Parlamento e que, então, apenas se ajusta, revigora ou posterga a respectiva vigência”.
Durante a Ordem do Dia, os deputados pediram vista em um Projeto de Lei Complementar do Governo do Estado, o PLC 47/21, que estabelece a modalidade de teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. O PL seria votado em primeira votação e teve pedido de vista compartilhada pelos deputados Uysses Moraes (PSL) e pelo deputado Lúdio Cabral (PT). Também sofreu pedido de vista o PL 841/21, mensagem 149/21, que altera a Lei nº 11.241, de 4 de novembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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