Mato Grosso
Governo entra com ação solicitando que Fávaro tome posse provisoriamente como senador
Mato Grosso
Da Redação
Uma ação foi protocolada pelo Governo de Mato Grosso na última terça-feira (07) no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que o terceiro colocado nas eleições do senado tome posse, já que de acordo com o governo, isso garantiria a representatividade de Mato Grosso no Senado Federal.
A medida está sob análise do presidente do STF, ministro Dias Toffoli e foi solicitado em caráter liminar, ou seja, provisoriamente. O terceiro colocado na disputa das eleições para o senado em Mato Grosso, foi Carlos Fávaro (PSD), ele ficou atrás da senadora cassada Selma Arruda (Podemos), que na época estava no Partido Social Liberal (PSL) e teve 678.542 votos, e também ficou atrás do segundo colocado, senador Jayme Campos (DEM), que teve 490.699 votos, Fávaro obteve na disputa 434.972 votos.
De acordo com a ação, o Pacto Federativo garante o equilíbrio da representatividade dos estados no congresso, sendo que Mato Grosso possui direito a três cadeiras no Senado, hoje ocupadas pelos senadores Jayme Campos, Wellington Fagundes e Selma Arruda.
Porém, com a recente cassação de Selma Arruda e de seus suplentes pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mato Grosso passou a ficar sub representado, “causando-lhe nítido prejuízo em sua representatividade em debates extremamente sensíveis, ofendendo a cláusula pétrea da Forma Federativa de Estado”.
“Desse modo, latente o interesse de agir do Governador do Estado de Mato Grosso em preservar, pela via intentada, a relevante representatividade da respectiva unidade federativa no Senado Federal, assegurando, assim, interpretação conforme a Constituição para que se aponte interinamente um senador até que o novo Senador seja eleito”, diz trecho do documento.
Na medida, o Governo cita que o artigo 45 da Constituição Federal possibilita que, em caso de vacância em razão de cassação pela Justiça Eleitoral, seja dada posse interina aos legítimos substitutos, “quais sejam, os candidatos imediatamente mais bem votados na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar”.
“Isso porque é flagrantemente inconstitucional admitir-se a sub representação de um Estado no Senado da República, o que fere a cláusula pétrea da Forma Federativa de Estado e vários dos seus consectários, conforme se verá adiante”.
Prejuízos
De acordo com o Governo, a igualdade de representação dos estados é um pressuposto “inarredável” no Senado Federal, “não podendo essa representação ser indevidamente suprimida ou reduzida, ainda que de modo temporário, sob pena de violação aos preceitos constitucionais fundamentais“.
“Basta imaginarmos um cenário em que haja a cassação pela Justiça Eleitoral, em coincidência de períodos, de senadores de dois ou mais Estados. É constitucionalmente legítima, em uma situação hipotética como essa, a exegese que impusesse a vacância dos referidos mandatos de Senador, em vez de convocar o candidato de maior votação imediatamente posterior no pleito daqueles entes federados? A resposta é negativa”.
O Governo argumentou que a falta de um senador na bancada pode trazer prejuízos ao Estado em decorrência do enfraquecimento da defesa dos interesses regionais perante o Senado.
“Daí, é de se indagar: seriam legítimos acordos relevantes em nosso país, em um contexto em que alguns entes federativos não gozam da integralidade de suas bancadas na Câmara Alta de nosso Congresso Nacional? Uma repactuação do nosso federalismo fiscal ou a redistribuição de royalties de petróleo ou de compensações financeiras poderiam ser reputadas como válidas? Para dizer o mínimo, as decisões políticas nesse cenário estariam sob suspeição, o que poderia comprometer a segurança jurídica dessas deliberações e revelar-se-ia assaz perniciosas para a manutenção das instituições democráticas”.
“O início da próxima sessão legislativa deve ser marcado por votações de relevantes questões de viés federativo, como a PEC do Pacto Federativo e a Reforma Tributária – fatos notórios, inclusive. Desse modo, os prejuízos advindos de eventual sub representação de um Estado no Senado Federal são incalculáveis e, possivelmente, irreparáveis”, questionou.
Outro ponto citado pelo Estado foi a destinação das emendas parlamentares. Com um representante a menos, haveria forte desequilíbrio na destinação destes recursos.
“Os Senadores da República conhecem muito melhor a realidade de seus Estados, regiões e localidades, do que o próprio Governo Federal, que não consegue atender com excelência as múltiplas demandas de cada um dos muitos recantos do país. Por isso, os projetos vindos de emendas parlamentares seriam mais bem direcionados, atendendo de forma eficiente aos principais anseios de cada Estado e suas inúmeras localidades”.
“Na peculiar situação de um Estado estar em insuficiência de representação, ou seja, quando possui tão somente dois Senadores perante o Congresso Nacional, indubitavelmente, irá sofrer com os nefastos desequilíbrios em comparação com aqueles que estejam com o seu quadro completo, os quais terão mais oportunidades de obterem aprovação em seus projetos de lei, maior poder de decisão ante às sessões e comissões permanentes e temporárias, bem como a oportunidade de receberem maior volume de recursos orçamentários, de convênios, de emendas, e demais projetos que impactam positivamente os seus orçamentos”, reforçou.
O Governo ainda citou precedentes do TSE sobre situações semelhantes nas quais, em caso de cassação da chapa ao Senado, foi determinada a posse temporária do terceiro colocado.
“Disso se conclui que a diretriz jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, no caso de vacância decorrente de causas eleitorais no pleito ao Senado, é justamente convocar o segundo ou o terceiro colocado na eleição, utilizando-se como parâmetro o próprio art. 56, §§ 1º e 2º, da Constituição da República, ora tidos também como fundamento jurídico”, completou.
Foto: Reprodução
Mato Grosso
Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri
Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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