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Juiz dá 48 horas para empresa esclarecer tentativa de recuperação judicial “cruzada”

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Da Redação

O juiz substituto da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Claudio Roberto Zeni Guimarães, determinou que a empresa Guizardi Junior Construtora e Incorporadora explica trecho de seu pedido de recuperação judicial.

A empresa solicitou recuperação judicial por conta de dividas que chegam a R$ 6,5 milhões, porém, após perícia, foi constatado que R$ 2,8 milhões devem ser pagos a Dínamo Construtora Ltda desde 2015.

O problema é que um dos sócios da empresa, Miguel Guizardi, é pai de Giovani Belatto Guizardi, dono da empresa Dínamo. Na determinação, dá um prazo de 48 horas para a empresa se manifestar sobre o caso e prestar esclarecimentos.

Giovani é réu na Operação Rêmora, que investiga fraudes na Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), além disso, ele fechou um acordo de delação premiada.

Foto: Internet

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Amazônia: Senado autoriza crédito externo de US$ 15 milhões ao Pará

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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (13) autorização para uma operação de crédito externo no valor de US$ 15 milhões entre o governo do Pará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O recurso busca assegurar o pagamento de contraprestações assumidas pelo estado dentro do projeto de concessão para restauração ecológica da unidade de recuperação Triunfo do Xingu, em Altamira (PA).

A relatora da matéria (MSF 49/2026), senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), explicou que o projeto é uma concessão florestal de 40 anos, voltada à recomposição e à conservação de 10 mil hectares de áreas degradadas na Floresta Amazônica, no sudoeste do Pará.

De acordo com a senadora, a iniciativa tem como objetivos: o plantio de mais de 4 milhões de mudas nativas; o sequestro de 3,6 milhões de toneladas de carbono; e a geração de até 4 mil empregos diretos e indiretos. Para garantir a viabilidade financeira do empreendimento e atrair investidores privados, ressaltou Dra. Eudócia, o governo do Pará estruturou o empréstimo de US$ 15 milhões junto ao BID.

— Essa operação financeira inovadora não prevê desembolso imediato de recursos, servindo como a garantia de retaguarda para cobrir obrigações pecuniárias contingentes do parceiro público frente à concessionária — afirmou.

A matéria segue agora para promulgação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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