Política
Salário dos servidores correntistas do BB será liberado neste sábado
Política
Da Redação
O Governo do Estado libera neste sábado (09.11), a primeira parcela dos salário e proventos do mês de outubro dos servidores públicos estaduais ativos, aposentados e pensionistas que têm contas junto ao Banco do Brasil. Quem fez portabilidade terá os salários liberados na segunda-feira (11.11).
Serão depositados até R$ 5,5 mil nas contas dos servidores. A primeira parcela do pagamento dos salários irá quitar 80,79 % da folha, com um valor total de R$ 405,598 milhões.
“Encaminhamos nesta sexta-feira, as ordens de pagamentos ao Banco do Brasil para processamento e depósito nas respectivas contas. Ainda no período da manhã de sábado os valores já estarão liberados”, informa a secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
A segunda e última parcela será paga na quinta-feira (14.11), véspera do feriado da Proclamação da República, para quem recebe acima de R$ 5,5 mil, num total de 96,403 milhões.
A folha total de pagamento do mês de outubro soma R$ 502.002.743,35.
Política
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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