Política
Eduardo Botelho anuncia nomes que deverão fazer parte da CPI da Energisa
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Da Redação
Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que irá investigar a concessionária responsável pela distribuição de energia em Mato Grosso foram anunciados nesta terça-feira (22) pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho (DEM).
Além do deputado estadual, Elizeu Nascimento (DC), que já havia sido anunciado como presidente, ainda foram anunciados os nomes dos deputados estaduais: Dilmar Dal’Bosco (DEM), Paulo Araújo (PP), Carlos Avallone (PSDB) e Dr. Eugênio (PSB).
Os cargos de suplentes ficaram com os deputados estaduais Delegado Claudinei (PSL), Romoaldo Junior (MDB), Xuxu Dal’Molin (PSC), Thiago Silva (MDB) e Valmir Moretto (PRB).
A CPI tem como objetivo investigar a Concessionária de Serviços Públicos de Fornacimento de Energia Elétrica – Energisa – MT, líder em reclamações no Procon. A ideia de uma CPI ganhou força após um abaixo assinado de consumidores insatisfeitos com as tarifas impostas pela empresa, além é claro, da má prestação dos serviços.
Mato Grosso não é o único Estado que instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar práticas abusivas e má prestação de serviço da empresa Energisa.
Estados como o Acre (AC) e Rondônia (RO) já deram início as investigações após reclamações generalizadas de consumidores que se sentiram lesados pela concessionária.
No AC por exemplo, a CPI deu inicio ainda no mês de abril de 2019, mesmo após uma tentativa de suspensão da CPI, no dia 16 de abril, a CPI foi protocolada na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), no Estado, treze deputados assinaram em favor da instauração da comissão. De acordo com informações, na época, deputados ligados ao governo tentaram suspender a comissão, ouve muita confusão e bate-boca, porém mesmo assim foi dada continuidade.
Seguindo o exemplo do AC, o Estado de RO também deu início a uma CPI para investigar basicamente as mesmas acusações, no último dia 11 de outubro, os parlamentares rondonienses que compõem a comissão, fizeram uma visita ao parlamento acreano para compartilhar informações sobre as investigações.
As duas CPIs, tanto no AC, quanto em RO, já começaram a detectar irregularidades na prestação de serviços e também na cobrança pelos serviços, de acordo com o relator da CPI no AC, deputado estadual Cadmiel Bonfim (PSDB), foram descobertas irregularidades nas leituras por média, de acordo com o relator, a empresa cobrava perdas de forma aleatória de absolutamente toda a população.
A Energisa possui distribuidoras em sete Estados, nos quais na grande maioria a empresa enfrenta reclamações do mesmo cunho daquelas que geraram as CPIs em RO, AC e agora no MT.
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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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