Política
Fiscalização registra aumento de autuações na proteção do meio ambiente
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Da Redação
De janeiro a setembro deste ano, o setor de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande registrou 39 notificações, 28% a mais que nos 12 meses de 2018. Entre as principais causas de notificações estão invasões de Áreas de Preservação Permanente (APPs), lava jatos e serralherias sem licenciamento ambiental para funcionamento, poluição sonora, descartes irregulares de entulhos, denúncias de maus tratos contra animais, podas de árvores irregulares, incêndios urbanos criminosos em terrenos vazios ou no próprio quintal da casa, entre outras.
De acordo com a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Helen Farias, as atividades de fiscalização são fundamentais para a preservação ambiental, uma vez que este tipo de ação tem como principal missão controlar os impactos ambientais causados por atividades produtivas das mais diferentes naturezas. “Tendo em vista o leque de atuação da nossa fiscalização, e a necessidade de se fazer cumprir uma legislação específica que é o Código Municipal de Meio Ambiente, é que na maioria das vezes realizamos as vistorias ou atendimentos a denúncias em parceria com o Juizado Volante Ambiental – Juvam, e, a Polícia Militar de Proteção Ambiental”, explica a secretária.
Ainda segundo a gestora, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável entende que a fiscalização ambiental “consiste no dever que o Poder Público tem de fiscalizar as condutas daqueles que se apresentem como potenciais ou efetivos poluidores e utilizadores dos recursos naturais, de forma a garantir a preservação do meio ambiente para a coletividade”, detalha Helen Farias.
O coordenador de Fiscalização Municipal, Edipson Morbeck Júnior, atenta para o fato de que a “fiscalização ambiental busca induzir a mudança do comportamento das pessoas por meio da coerção e do uso de sanções, pecuniárias e não-pecuniárias em conformidade com a legislação evitando danos ambientais. Em outras palavras, temos como objetivo a mudança de hábitos das pessoas, sejam físicas ou jurídicas, visando a correção de posturas e atividades potencialmente lesivas ao ambiente, garantindo assim, a integridade ambiental”, destaca o coordenador ressaltando os casos que são encaminhados para audiências de conciliação junto ao Juvam.
Edipson Morbeck Júnior lembra também que em casos de flagrante delito, é necessário o encaminhamento para a Delegacia do Meio Ambiente (Dema) para instauração de processo criminal. “O termo ‘fiscalização ambiental’, na maioria das vezes, é entendido como uma medida punitiva aplicada por órgãos fiscalizadores, que possui o poder de aplicação de multas, resultando em prejuízos financeiros para as organizações. No entanto, se trata de um conjunto de medidas de controle visando a proteção da integridade ambiental. Portanto, ao contrário do que muitos julgam, a fiscalização não tem como objetivo apenas a aplicação de multas, sendo estas, apenas uma ferramenta utilizada pela fiscalização punitiva. Na maioria das vezes trabalhamos com a prevenção”, completa.
Fonte: Secom-VG / Foto: Secom-vg
Política
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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