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Brasnorte: Após atropelamento de indígena, manifestação deverá trancar trecho da BR-364

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Da Redação

Após o atropelamento de um indígena por uma ambulância na BR-364 indígenas de Brasnorte (575 km de Cuiabá), indígenas resolveram fazer uma manifestação pacífica na manhã da próxima quinta-feira (10) para reivindicar a instalação de quebra-molas na rodovia que corta a reserva indígena.

A BR-364 deverá ser interditada por um grupo de indígenas, que solicitam ao governo a colocação de quebra-molas na região para diminuir os acidentes e reduzir a velocidade. Por se tratar de uma rodovia federal, sem muita fiscalização os acidentes na região são comuns.

O grupo que está à frente da manifestação informou que a rodovia será interditada a partir das 11h e não há horário previsto para a liberação da via.

Foto: PRF

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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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