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CCJR apreciará veto, projetos de lei e emendas à constituição na tarde de terça-feira

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Da Assessoria

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso anunciou há pouco que fará nesta terça-feira (09), sua 22ª reunião ordinária, às 14 horas, na sala 201 – Sala ‘Deputado Oscar Soares’, no segundo piso do prédio da Casa.  Ao todo, 26 matérias estão na pauta de votações, que poderá ser alterada a qualquer momento. São 15 projetos de leis ordinárias, três projetos de leis complementares, sete projetos de emendas constitucionais e um veto governamental parcial.

Confira a pauta:

01 – PROJETO DE LEI N.º 407/2016 (c/emenda) – Autor: Dep. José Domingos Fraga Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas e laboratórios, sejam públicos ou privados, disponibilizarem aos pacientes submetidos ao exame de Raio X, mamografia ou radiografia, protetores de pescoço, no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

02 – PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 4/2019 – Autor: Dep. Lúdio Cabral Ementa: Revogar os artigos 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias inseridos pela Emenda Constitucional nº 81/2017.

03 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 9/2019 – Autor: Dep. Delegado Claudinei Ementa: Altera o art. 60 da Lei Complementar n.º 269 de 22 de Janeiro de 2007 – Lei orgânica do Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso.

04 – PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 16/2019 – Autor: Dep. Silvio Fávero Ementa: Altera o inciso VI do artigo 26 da Constituição do Estado de Mato Grosso – MT.

05 – PROJETO DE LEI N.º 78/2019 – Autor: Dep. Valdir Barranco Ementa: Institui o Programa de Bolsa para pós graduação “lato sensu” no estado De Mato Grosso e dá outras providências.

06 – VETO PARCIAL N.º 90/2019 (Mensagem nº 123/2019) – Autor: Poder Executivo Ementa: Veto parcial aposto ao projeto de lei n.º 30/19, que dispõe sobre a criação da federação dos Conselhos de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso – FECONSEG. RELATOR DEPUTADO DR.º EUGÊNIO:

07 – PROJETO DE LEI N.º 478/2016 – Autor: Dep. Oscar Bezerra Ementa: Dispõe sobre a implantação do programa “Segurança nos Bancos”, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

08 – PROJETO DE LEI N.º 92/2019 – Autor: Dep. Silvio Fávero Ementa: Dispõe sobre a prioridade de atendimento aos órfãos e abrigados egressos de orfanatos ou instituições coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos do Governo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

09 – PROJETO DE LEI N.º 180/2019 – Autor: Dep. Silvio Fávero Ementa: Dispõe acerca da vedação da inclusão do nome do servidor público estadual em órgãos de proteção ao crédito em casos de ausência ou atraso de pagamento dos vencimentos ou proventos e dá outras providências.

10 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 17/2015 – Autor: Dep. Eduardo Botelho Ementa: Acrescenta o inciso XVIII, ao Art. 3º da Lei Complementar n.º 140, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a constituição e o financiamento da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A – MT FOMENTO, e dá outras providências.

11 – PROJETO DE LEI N.º 386/2016 – Autor: Dep. José Domingos Fraga Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa “Mato Grosso ontem e hoje” que visa a adoção de bens públicos integrantes do patrimônio histórico e cultural do Estado de Mato Grosso, mediante realização de obras necessárias à revitalização, reconstrução e manutenção dos mesmos e dá outras providências.

12 – PROJETO DE LEI N.º 193/2017 – Autor: Dep. Guilherme Maluf Ementa: Dispõe sobre o Serviço Social Escolar no ensino público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

13 – PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 12/2019 (c/emenda) – Autor: Dep. Silvio Fávero Ementa: Renumera o parágrafo único para §1º e acrescenta os §§ 2º e 3º ao artigo 246 da Constituição do Estado de Mato Grosso – MT.

14 – PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 18/2019 – Autor: Lideranças Partidárias Ementa: Altera e acrescenta dispositivos ao Artigo 224 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

15 – PROJETO DE LEI N.º 373/2019 – Autor: Dep. Dr. João Ementa: Dispõe sobre a compensação de créditos tributários com débitos tributários, na forma e condições que especifica.

16 – PROJETO DE LEI N.º 261/2016 – Autor: Dep. Oscar Bezerra Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais manterem em local visível cartaz com informação aos consumidores da fruta Carambola em suas diversas apresentações devido o efeito tóxico da carambola em pacientes renais no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

17 – PROJETO DE LEI N. 79/2018 (c/emenda) – Autor: Dep. Oscar Bezerra Ementa: Regulamenta a isenção de ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) das contas de energia elétrica dos imóveis residenciais onde pacientes é atendida no sistema Home Care (Assistência de Saúde Domiciliar).

18 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 6/2019 (c/emenda) – Autor: Dep. Romoaldo Júnior Ementa: Acrescenta dispositivo a Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014 e dá outras providências.

19 – PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 11/2019 – Autor: Dep. Elizeu Nascimento Ementa: Acrescenta o artigo 145-A a Constituição do Estado de Mato Grosso.

20 – PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 15/2019 – Autor: Dep. Delegado Claudinei Ementa: Renumera o parágrafo único para § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 77 da constituição Estadual de Mato Grosso.

21 – PROJETO DE LEI N.º 173/2019 – Autor: Dep. Wilson Santos Ementa: Acrescenta o inciso VIII ao Art. 6° da Lei nº 7.301, de 17 de julho 2.000 que dispõe sobre o imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA, para dispor sobre a alíquota para veículos híbridos flex.

22 – PROJETO DE LEI N.º 386/2019 – Autor: Dep. Faissal Ementa: Institui o fundo parlamentar de Amparo à Saúde e Educação da Assembleia legislativa do Estado de Mato Grosso – FUPASE-ALMT e dá outras providências.

23 – PROJETO DE LEI N.º 139/2017 – Autor: Dep. José Domingos Fraga Ementa: Institui o Programa Mato-grossense de Inclusão sociodigital – MT Conectado e dá outras providências.

24 – PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20/2019 – Autor: Dep. Xuxu Dal Molin Ementa: Acrescenta o art. 220-A a Constituição do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

25 – PROJETO DE LEI N.º 119/2019 – Autor: Dep. Delegado Claudinei Ementa: Autoriza a implantação de câmeras de vigilância nos logradouros públicos no Estado de Mato Grosso.

26 – PROJETO DE LEI N.º 490/2019 – Autor: Dep. João Batista Ementa: Declara como integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Mato Grosso o Curussé.

Fonte: ALMT / Foto: ALMT

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Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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