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Pontes e Lacerda: Policiais salvam vida de bebê de seis dias que estava engasgado

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Da Redação

Dois policiais militares salvaram a vida de um bebê de seis dias, depois que o recém-nascido se engasgou com o próprio vômito enquanto dormia, o fato aconteceu no último domingo (25) na cidade de Pontes e Lacerda (443 km de Cuiabá).

A mãe do bebê ligou para a Polícia Militar após perceber que seu filho havia se engasgado, a mãe informou no momento do contato que o bebê não estava respirando e estava ficando roxo.

Os policiais então se dirigiram a residência que fica no bairro Santa Cruz, enquanto iam ao local, um dos policiais instruía a mãe por telefone, a informado o que ela deveria fazer até a chegada dos policiais. Rapidamente os policiais chegaram ao local e constataram que de fato o bebê estava engasgado, rapidamente pegaram a criança e se deslocaram para um hospital, porém, ao perceberem que a situação do bebê estava se agravando, decidiram parar em uma base do Corpo de Bombeiros onde se certificaram que o bebê estava fora de perigo.

Após o susto a criança foi encaminhada para o Hospital Santa Casa onde passou por exames e recebeu alta posteriormente.

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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