Polícia
Seis pessoas são presas por embriaguez no interior do estado
Polícia
Da Redação
No fim de semana a Polícia Militar prendeu seis pessoas por embriaguez nos municípios de Rondonópolis, Araputanga e Porto Esperidião. Carros e motocicletas foram apreendidos na ação.
Em Rondonópolis, quatro pessoas foram detidas por conduzir veículos em estado de embriaguez. Na região da Vila Aurora, G.P.M. (26) foi preso depois de ser flagrado dirigindo na contra mão por uma equipe de policiais que realizava rondas na região. O homem foi submetido ao teste de etilômetro, que constatou o teor alcoólico de 1,12 mg. O motorista foi preso em flagrante e o carro apreendido.
Na região central do município, outro motorista foi pego em flagrante pela PM realizando a manobra conhecida por “cavalo de pau” na Avenida Amazonas. O condutor que aparentava visível estado de embriaguez se recusou fazer o teste do bafômetro. No interior do carro, os policiais encontraram um copo de vidro em um dos suportes do veículo. O homem identificado por B.J.B. (23) foi detido e o carro apreendido.
Ainda no centro da cidade, policiais militares foram acionados via 190 para atender uma ocorrência de colisão entre veículos na Avenida Fernando Correa da Costa. Os dois motoristas foram submetidos a teste de etilômetro, em que J.O.S. (41) apresentou visível estado de embriaguez. O individuo foi conduzido à Central de Flagrantes.
Um motorista ligou para a polícia após bater o próprio carro no portão de casa. Policiais Militares foram até o bairro Jardim Brasil e encontraram o condutor do carro com sinais de embriaguez. O condutor J.L.M. (28) além de bater no portão da residência, confessou que ele mesmo depredou o para- brisa do carro dianteiro. O veículo apresentada varias partes amassadas. Para evitar mais danos, o homem foi encaminhado à delegacia.
Já em Porto Esperidião, o condutor de uma motocicleta foi detido pela Polícia Militar após a guarnição perceber que o motorista estava em visível estado de embriaguez. A prisão ocorreu na Avenida 13 de Maio. A motocicleta Honda c100bis foi apreendida.
Policiais Militares em Araputanga foram acionados via Centro Integrado de Operação de Segurança Pública (Ciosp) para deter dois homens em uma feira da cidade na Avenida Marechal Rondon. Populares informaram que os suspeitos estavam depredando o espaço ao se recusarem a pagar o que consumiram em uma lanchonete. No local, os policiais prenderam L.A.J. (39) e J.R.C. (35) em visível estado de embriaguez e alterados. Os dois homens foram encaminhados á delegacia.
Polícia
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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