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Governo transfere mais de R$ 1 milhão aos hospitais filantrópicos

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Da Redação

 

 

O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), repassou ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá e de Rondonópolis (FMS) a verba referente à oitava parcela do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF-MT). No valor total de R$ 1.443.605,27 (um milhão quatrocentos e quarenta e três mil seiscentos e cinco reais e vinte sente centavos), a transferência foi efetivada nesta quarta-feira (20.03), a partir da Portaria n° 063/2019.

Uma parte do montante, R$ 1.163.545.85 (um milhão cento e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) foi pago ao FMS de Cuiabá. Outra parte do valor, R$ 280.059.42 (duzentos e oitenta mil e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos) foi pago ao FMS de Rondonópolis.

Ao todo, seis hospitais receberão os recursos. Cada unidade hospitalar vai receber as seguintes quantias: Hospital Santa Casa de Rondonópolis R$ 280.059.42, Hospital de Câncer de Mato Grosso R$ 280.059.42, Hospital Geral Universitário R$280.59.42, Hospital Santa Casa de Cuiabá R$ 280.059.42 e Instituto Lions da Visão R$ 43.308.16.

O setor financeiro da SES-MT confirmou que os valores já foram pagos. Além disso, foi informado que os repasses de verbas estão normalizados e não há nenhuma parcela em atraso. Os recursos repassados aos Hospitais são provenientes do FEEF-MT, em cumprimento à Lei 10.709, de 28 de junho de 2018.

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Suspensão de prazos de bolsas de pesquisa por maternidade passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade.

O PL 646/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE).

Pelo projeto, pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido, permitindo que a pesquisadora conclua suas atividades sem perda de tempo de execução.

O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.

Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência. “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica”, destaca a senadora.

Segundo Soraya, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões. Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.

O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.

Substitutivo

O texto substitutivo de Mara Gabrilli mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade. Para a senadora, reunir as regras em um único diploma legal evita sobreposição de normas e oferece mais segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.

Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica.

Segundo a relatora, como o projeto apenas ajusta prazos, critérios de avaliação e regras antidiscriminatórias, sem ampliar valores de bolsas ou criar novos benefícios, não deverá produzir impactos orçamentários significativos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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