Política
Combate enérgico a fraudes na Previdência
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Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro assinou MP para combater irregularidades
Da Redação
Medida Provisória (MP) assinada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro permitirá combate mais eficiente às irregularidades na concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Destinada a evitar fraudes ou abusos, a MP dá ao INSS acesso às bases de dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O governo estima que, com o cruzamento de informações, será possível identificar um grande contingente de segurados que vêm gozando de benefícios de forma aberrante, além dos 3 milhões que já estão no radar dos fiscais. Medidas de moralização e fiscalização como essas já deviam estar sendo utilizadas há muito mais tempo pelos órgãos públicos.
Os prognósticos oficiais são de que 16% dos benefícios hoje em vigor venham a ser cancelados, mas essa taxa pode ser facilmente superada, segundo Leonardo Rolim, secretário da Previdência do Ministério da Economia. A revisão de benefícios, que deve se estender até 2020, visa a acabar com qualquer tipo de fraude e deve incluir também benefícios auferidos em função de liminares concedidas pela Justiça e já revertidas. A estimativa é de que o processo proporcionará uma economia aos cofres do INSS de R$ 9,8 bilhões anuais.
Estes números podem parecer exagerados, mas é sabido que, pelo País afora, existem “especialistas” em avaliar a documentação para aposentadoria e que se comprometem a encaminhá-la ao INSS, podendo haver fraudes em conluio com funcionários do órgão, como em alguns casos já foi apurado pelas autoridades.
Quanto a licenças médicas para se ausentar do trabalho, às vezes por períodos prolongados, não faltam casos de atestados médicos fornecidos sem exames mais aprofundados, embora haja também casos em que os segurados podem não estar realmente em condições de trabalhar, principalmente quando isso exigir grande esforço físico.
A Medida Provisória foi interpretada como um sinal de largada para a reforma da Previdência, mas Rolim afirma que o governo só está fazendo a lição de casa. O cancelamento de benefícios irregulares “nem de longe” vai resolver o problema do déficit previdenciário. O combate às irregularidades ajuda, mas a reforma da Previdência continua sendo o grande desafio a vencer.
Fonte: O Estado de S.Paulo / https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,combate-energico-a-fraudes-na-previdencia,70002694691
Foto: http://www.portalctb.org.br / https://www.google.com/search?q=fotos+da+previdencia+social&tbm=isch&source=iu&ictx=1&fir=lcwiSVBAybAvdM%253A%252CIxFPBAWa4yaLqM%252C_&usg=AI4_-kQcTvhCyYzSIjCmIKO9ZzJXgwH2FA&sa=X&ved=2ahUKEwjRq4n9io7gAhXDIrkGHRjdBL8Q9QEwAHoECAUQBA&cshid=1548596407556641#imgrc=3UzATiWUr96WSM:
Política
Comissão aprova atualização das regras do ECA sobre educação básica
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que amplia, no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), as referências à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A medida adequa as regras do estatuto ao que já estabelece a Constituição.
O PL 2.234/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), segue para votação no Plenário do Senado. O parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Antes de chegar à CE, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Educação básica
A principal mudança é substituir, em dispositivos do ECA, referências restritas ao ensino fundamental pela expressão “educação básica obrigatória”. A alteração alinha o estatuto, aprovado em 1990, ao que estabelece atualmente a Constituição, que assegura educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para quem não teve acesso à escola na idade adequada.
O projeto amplia para toda a educação básica a referência aos programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O texto determina ainda que o poder público recenseie os estudantes na faixa etária da educação obrigatória, faça a chamada e acompanhe, em conjunto com pais ou responsáveis, a frequência escolar.
Outra alteração substitui a expressão “estabelecimentos de ensino fundamental” por “estabelecimentos de educação básica” no trecho do ECA que trata das obrigações dos dirigentes escolares. A proposta prevê o estímulo a pesquisas, experiências e novas iniciativas destinadas à inclusão de crianças e adolescentes que estejam fora da educação básica obrigatória.
No relatório, Arns afirma que a proposta atualiza o ECA para adequá-lo ao alcance da educação obrigatória já estabelecido pela Constituição.
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