Economia
Toffoli suspende decisão de Marco Aurélio que comprometia venda de ativos pela Petrobrás
Economia
Presidente do STF restaura vigência de decreto da petroleira, apontando em decisão risco de “gravíssimo comprometimento” das atividades do setor
Da Redação
Em uma vitória para a Petrobrás, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu derrubar uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello que, na prática, comprometia a venda de ativos pela petroleira. Com a decisão de Toffoli, volta a entrar em vigor o decreto 9.355 de 2018, que permite que a estatal venda, por exemplo, blocos de petróleo para outras empresas sem necessidade de fazer licitação.
Em sua decisão, Toffoli destacou um “gravíssimo comprometimento” das atividades do setor do petróleo com a manutenção da determinação de Marco Aurélio, que havia suspendido o decreto sobre a Petrobrás em decisão monocrática (individual) no dia 19 de dezembro.
Esta é a terceira vez nos últimos 30 dias em que Toffoli derruba uma decisão de Marco Aurélio.
Antes, o presidente do Supremo Tribunal Federal havia suspendido a decisão do ministro que vedava a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância – o que poderia abrir caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Toffoli também determinou que a votação para a eleição do novo presidente do Senado seja fechada, e não aberta, como havia decidido Marco Aurélio.
DECRETO
A decisão de Toffoli que restaura a vigência do decreto sobre a Petrobrás vale até o dia 27 de fevereiro, quando o plenário do Supremo vai analisar uma ação do Partido dos Trabalhadores que contesta a medida. Na ocasião, os ministros do tribunal vão decidir se confirmam ou não a validade do decreto.
“A decisão monocrática que suspendeu os efeitos do decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018, inibe a formação de eventuais joint ventures (modelo estratégico de parceria comercial), uma vez que os agentes econômicos não se submeterão às externalidades negativas decorrentes das delongas próprias dos procedimentos mais rígidos e solenes de contratação, em marcante descompasso com a dinâmica e complexa realidade do mercado internacional do petróleo”, observou o presidente do Supremo Tribunal Federal em sua decisão, assinada na última sexta-feira (11).
Para Toffoli, a atuação em parcerias permite “que a empresa estatal exerça o papel de operadora de consórcios de exploração e produção nos contratos a serem celebrados, assim como nas avenças em vigência, podendo, nessa condição, entre outras vantagens competitivas, desenvolver expertise e assumir a condução de investimentos de elevada envergadura no setor petrolífero, exercendo a prerrogativa de ditar a forma e o momento de aplicação de recursos”.
O presidente do Supremo também ressaltou que a Petrobrás encontra-se em processo de recuperação financeira, “com endividamento correspondente ao valor de R$ 291,83 bilhões de reais, não sendo prudente, nesta fase do processo, manter a decisão cautelar cujos efeitos aprofundarão ainda mais o quadro econômico-financeiro da empresa estatal”.
“DEVASTAÇÃO”
Na avaliação do PT, o objetivo do decreto é permitir que o governo ”possa prosseguir com sua política de devastação da Petrobrás sem ser incomodado pela Justiça Federal” e “legalizar o plano de desinvestimentos da Petrobrás, eliminando os questionamentos judiciais que aquele plano vem sofrendo”.
Em sua decisão, Marco Aurélio observou que cabia ao Congresso Nacional, e não ao Executivo, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação em sociedades de economia.
Fonte: O Estado de S.Paulo / https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,toffoli-suspende-decisao-de-marco-aurelio-que-comprometia-venda-de-ativos-pela-petrobras,70002677004
Foto: Carlos Humberto/STF
Economia
Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça
Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.

Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.
O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.
A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.
O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.
Manifestação de preferência
A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.
Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.
O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.
Prioridades na manifestação
Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.
Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:
- aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
- respeito à ordem de classificação no concurso público;
- alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.
Distribuição nacional
A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.
A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:
- disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
- interesse dos candidatos;
- ordem de classificação no certame.
O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.
Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.
Carreira transversal
O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.
Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.
O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.
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