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Versão de decreto prevê 2 armas por pessoa e cofre em casas com crianças

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Moradores de áreas rurais e de cidades com alto índice de violência seriam alguns dos beneficiados pela posse

 

Da Redação

Uma versão preliminar do novo decreto para facilitação da posse de arma, que deverá ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nos próximos dias, prevê a exigência de cofre nas residências que tenham crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental e libera a posse para moradores das áreas rurais e cidades com índice de criminalidade mais alto. O texto ainda prevê a declaração de necessidade para a posse e o limite de duas armas por interessado, de acordo com informações do jornal SBT Brasil, que teve acesso ao documento, na noite desta quarta-feira, 9.

Segundo apuração de VEJA, a exigência de cofre nas residências não é bem vista pela equipe de governo.

Além de moradores de áreas rurais, agentes públicos de segurança, policiais e moradores de área urbana com mais de 10 homicídios a cada 100 000 habitantes, donos de estabelecimentos comerciais e colecionadores seriam os beneficiados pelo decreto para adquirir a posse de arma. A posse prevê o direito aos selecionados de possuir a arma apenas em suas residências ou estabelecimentos comerciais. As mudanças não envolvem o porte, que permite uma pessoa andar armada na rua.

Menores de 25 anos e pessoas com antecedentes criminais ficam impossibilitados de possuir armas. Para adquirir a posse, ainda é necessário um exame psicológico e um curso de tiro obrigatórios. O presidente Jair Bolsonaro ainda deseja o aumento do prazo de validade da autorização da posse de armas, dos atuais 5 para 10 anos, que é um dos pontos já aprovados pelo Ministério da Justiça.

 

 

 

 

 

 

Fonte: Veja/ https://veja.abril.com.br/politica/versao-de-decreto-preve-2-armas-por-pessoa-e-cofre-em-casas-com-criancas/

Foto: Adriano Machado/Reuters

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Comissão aprova atualização das regras do ECA sobre educação básica

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que amplia, no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), as referências à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A medida adequa as regras do estatuto ao que já estabelece a Constituição.

O PL 2.234/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), segue para votação no Plenário do Senado. O parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Antes de chegar à CE, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Educação básica

A principal mudança é substituir, em dispositivos do ECA, referências restritas ao ensino fundamental pela expressão “educação básica obrigatória”. A alteração alinha o estatuto, aprovado em 1990, ao que estabelece atualmente a Constituição, que assegura educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para quem não teve acesso à escola na idade adequada.

O projeto amplia para toda a educação básica a referência aos programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O texto determina ainda que o poder público recenseie os estudantes na faixa etária da educação obrigatória, faça a chamada e acompanhe, em conjunto com pais ou responsáveis, a frequência escolar.

Outra alteração substitui a expressão “estabelecimentos de ensino fundamental” por “estabelecimentos de educação básica” no trecho do ECA que trata das obrigações dos dirigentes escolares. A proposta prevê o estímulo a pesquisas, experiências e novas iniciativas destinadas à inclusão de crianças e adolescentes que estejam fora da educação básica obrigatória.

No relatório, Arns afirma que a proposta atualiza o ECA para adequá-lo ao alcance da educação obrigatória já estabelecido pela Constituição.



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