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Bolsonaro não garante seguir lista tríplice na sucessão da PGR

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Após visita à atual procuradora-geral, presidente eleito afirmou que a escolha do chefe do Ministério Público Federal é tema para setembro do ano que vem

 

Da Redação

presidente da República eleito, Jair Bolsonaro, não deu garantias de que respeitará a lista tríplice do Ministério Público Federal (MPF) para escolher o próximo ocupante do cargo de procurador-Geral da República. Após visita institucional na qual prestou continência à atual procuradora-Geral, Raquel Dodge, nesta terça-feira, 20, Bolsonaro afirmou que a sucessão na PGR é tema para setembro do ano que vem. “Isso aí (lista tríplice) a gente conversa em setembro do ano que vem. Mas, a princípio, a gente vai seguir todas as normas legais existentes”, desconversou Bolsonaro. 

Pela Constituição, o presidente tem a prerrogativa de escolher o chefe do MPF, mas não é obrigado a seguir nenhuma indicação da lista da eleição interna da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). 

No ano passado, ao indicar Raquel Dodge para o cargo, então a segunda colocada da lista tríplice, o atual presidente Michel Temer quebrou uma tradição que vinha sendo mantida desde o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva – atualmente preso e condenado na Lava Jato.

Assim como no caso da indicação de Raquel Dodge, não alinhada a seu antecessor, Rodrigo Janot, que denunciou criminalmente Temer por corrupção passiva no caso JBS, a expectativa é de que ela não seja reconduzida ao cargo por causa de embates com Bolsonaro.

O presidente eleito ficou mais de uma hora reunido com a procuradora-Geral, que o denunciou criminalmente ao Supremo Tribunal Federal e foi alvo de críticas do presidente eleito e de seus filhos e aliados. Eles também desqualificaram a procuradora publicamente no caso do voto impresso, não aplicado nas eleições desse ano – a Procuradoria-Geral da República deu parecer contra. Ao sair do gabinete da PGR, ele disse ter “profundo respeito” pela procuradora e pelo Ministério Público. 

“Estou aqui em visita de cortesia pelo profundo respeito que tenho ao MP e à senhora Raquel Dodge. Uma conversa bastante profícua. Estamos prontos para colaborar para com o futuro de nosso Brasil. O MP é muito importante nesse trabalho de fiscal da lei”, disse Bolsonaro, que estava acompanhado dos futuros ministros da Casa CivilOnyx Lorenzoni, e da Justiça e Segurança Pública, o ex-juiz Sérgio Moro.

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estado de S.Paulo

https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,bolsonaro-nao-garante-seguir-lista-triplice-na-sucessao-da-pgr,70002614889

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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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