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Deputados aprovam PLC que trata da política florestal de MT em redação final

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Em segunda votação, os deputados aprovaram projeto que altera a lei que institui o Programa Nota MT

Da Redação

Durante a Ordem do Dia desta quarta-feira (30), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em redação final, o Projeto de Lei Complementar 20/2021, a mensagem governamental 48/21, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso. 

O PLC 20/2021 tinha parecer favorável da Comissão Especial, rejeitando as emendas nº 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25, e parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acatando as emendas nº 01 e 03, restando prejudicadas as emendas nº 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25. 

Em justificativa ao PLC aprovado em redação final, o governo cita que os dispositivos alterados apenas atualizam nomenclaturas, tal como o Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso, o MT FLORESTA, que passará a ser denominado fundo de desenvolvimento florestal do Estado de Mato Grosso, o Desenvolve Floresta.  

Conforme o governo, a proposta também modifica a nomenclatura da chamada “taxa florestal” para “taxa de reposição florestal”, a denominação mais adequada aos objetivos da referida taxa, cobrada justamente em função da utilização de matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa. Conforme o governo uma das modificações mais significativas pretendidas com o PLC é a promovida no artigo 54 da lei complementar 233, de 2005, que altera as bases de cálculo da taxa de reposição florestal, reduzindo os valores atualmente praticados, o que, na prática, não ocasionar a renúncia de receita. 

Em segunda votação, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 558/2021, mensagem 109/21, que altera a Lei 10.893, de 24 de maio de 2019, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nota MT. O governo justifica que pretende, com o projeto de lei, permitir a instituição de modalidade de premiação, no âmbito do Programa Nota MT, destinada às entidades sociais, sem fins lucrativos, cadastradas no referido programa, relativa ao reconhecimento do empenho de tais instituições em estimular o cidadão a solicitar o documento fiscal no momento da compra, bem como em angariar junto aos consumidores indicações para concorrer a premiação, mediante doação simbólica, em seu favor, desses documentos fiscais, quando eles não forem identificados pelos adquirentes. 

Conforme o governo, a nova modalidade de premiação pretendida baseia-se na doação simbólica pelo consumidor de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, emitida pelos estabelecimentos, sem a identificação do destinatário correspondente, nas hipóteses em que a legislação permitir, para a entidade social escolhida, cadastrada no programa nota MT. 

Os parlamentares aprovaram, também em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 97/2019, de autoria de lideranças partidárias, que altera a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente. O parágrafo 1º diz que “o embargo restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, devendo o Termo de Embargo e Interdição delimitar, com exatidão, a área ou local embargado e as obras ou atividades a serem paralisadas, constando as coordenadas geográficas do local, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração”. 

Os deputados argumentam, em justificativa, que o PLC “tem por objetivo corrigir distorção que vem ocorrendo no estado de Mato Grosso ao adequar a legislação estadual à federal, vez que é consentâneo que o embargo deve recair estritamente sobre a área afeta à infração, visto que é uma sanção administrativa aplicada com propósito de impedir a continuidade do dano ambiental, não tendo, de modo algum, o fim de inviabilizar a atividade

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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