Mato Grosso

Sem bom-senso e com deboche, Dilemário Alencar tumultua sessão em Cuiabá

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação

Durante sessão plenária da Câmara Municipal de Cuiabá, o vereador Dilemário Alencar adotou atitude com tremenda falta de bom-senso e em alto tom de deboche. O vereador tumultuou acidamente a reunião parlamentar, fazendo com que a principal pauta do dia, em torno de mais vacinas para atender à população cuiabana, ficasse em segundo plano. As palavras do vereador causaram má-impressão em todos que assistiram o desenrolar dos trabalhos do Legislativo e, principalmente, dos seus próprios pares da Casa de Leis. Dilemário sequer respeitou o presidente do Parlamento, Juca do Guaraná, assumindo atitude acintosa e desrespeitosa com o dirigente da Mesa Diretora; característica que vem se tornando comum na rotina do vereador Dilemário.

Juca do Guaraná destacou para Dilemário que não estava em pauta naquela sessão nenhum outro interesse que não fosse o de contribuir para a imunização coletiva da população, frisando ser papel do parlamentar zelar pelo bem-estar dos munícipes. “Num momento em que vivemos, de delicado enfrentamento a essa pandemia, não é hora de nenhum cidadão, principalmente políticos – que podem contribuir com os interesses públicos para ampliar o leque de vacinação -, enveredar-se por caminhos estranhos. O colega Dilemário parece desconhecer um princípio básico na democracia: o interesse coletivo, em defesa a sociedade, é prioridade absoluta em cima de qualquer desejo ou interesses individuais”, frisou.

Dilemário sequenciou outras posições desconexas aos trabalhos propostos para a referida sessão plenária. Na interpretação geral, seu posicionamento contraditório vai claramente de encontro à dor enlutada que muitas famílias enfrentam em Cuiabá há meses, em decorrência das baixas sofridas via covid-19. Consequentemente, faltou consciência cívica e humana ao referido parlamentar, posto que esse não é momento de desunião, mas de fortalecimento ampliado das hastes sociais. Somente dessa forma será possível vencer a ardilosa doença que tantas vidas já levou.

Em resumo, foi externado ainda que não é hora de ninguém formular conceitos pessoais que denigram instituições, pessoas, o Estado e o próprio país. O ideal, acaso o vereador Dilemário não tenha percebido, é promover somatória geral de esforços, ações  amparadas na fraternidade humana e não leviana, para assim tentar um caminho que seja de alívio para quantos respiram angústia geral. “Processo esse motivado por perdas familiares e mesmo pela sombria expectativa de milhares que se encontram internados e em situações delicadas, igualmente prostrados pelo vírus”, salientou Juca. 

 

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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