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Conheça um pouco da história de Sapezal-MT…

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O território do atual município de Sapezal foi amplamente movimentado por viajantes e aventureiros, a partir do século XVIII. No entanto, essas ações não deixaram nenhum rastro de colonização, que veio tardiamente, a partir da abertura da fronteira agrícola mato-grossense aos brasileiros de todas as raças.

A formação do núcleo urbanos de Sapezal está ancorada numa proposta de colonização do Grupo Maggi, que deu esta denominação ao município recentemente instalado, em referência ao Rio Sapezal.

Sapezal é termo de origem Tupi – sa’ pé: o que alumia + al: sufixo que designa quantidade. Sapé é uma espécie de capim da família das gramíneas, conhecido pelas propriedades de se cobrir ranchos. No dizer da língua Tupi é um capim brilhante, que ilumina, que “alumia”. Ou seja, designa lugar de muito sapé. As famílias que compõem a comunidade de Sapezal são oriundas dos Estados do sul do Brasil, fato comprovado pela tez, cor de olhos e sobrenomes. São principalmente agricultores, pessoas afeitas à dura realidade do campo.

Sapezal já nasceu com infraestrutura de cidade; posto telefônico, posto de combustível, hotel, churrascaria, restaurantes, farmácia, supermercado e modernas escolas. A energia por outra, de maior porte. Ambas foram construídas pelo Grupo Maggi, no Rio Juruena. A Lei n.º 6.534, de 19 de setembro de 1994, criou o município:

“Artigo 1º – Fica criado o município de Sapezal, com sede na localidade do mesmo nome, com área desmembrada do município de Campo Novo do Parecis. 
Artigo 2º – município ora criado é constituído de um só distrito, da Sede…
Artigo 5º – O município ora criado será instalado com a posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores, cuja eleição será simultânea com a daqueles municípios já existentes.” Nas eleições ocorridas em 03 de outubro de 1996, foi eleito o Sr. André Antonio Maggi, como primeiro prefeito municipal de Sapezal, representando o segmento empresarial

Atual prefeito de Sapezal, Valcir Casagrande
Créditos: Prefeitura de Sapezal

História da cidade 

A formação do núcleo urbano de Sapezal está ancorada numa proposta de colonização do Sr° André Antonio Maggi, que foi desbravador do município, denominando a cidade em referência ao Rio Sapezal.

O rio Sapezal deságua no rio Papagaio, pela margem esquerda, que, por sua vez, joga suas águas no Juruena. O sapé, que dá nome ao rio, é planta da família das gramíneas, conhecida por sua propriedade de servir de cobertura de ranchos.

O território de Sapezal foi amplamente cortado por viajantes e aventureiros a partir do séc. XVIII. Passou pela região a expedição do Marechal Rondon, que instalou a linha telegráfica cortando o Brasil. A Colonização só veio a partir da abertura da fronteira agrícola mato-grossense. [As distâncias entre as fazendas variavam de 40 a até 100 Km. As estradas que ligavam as fazendas umas às outras eram, na verdade, picadas abertas no cerrado pelos próprios colonos, o que dificultava a formação de um centro de maior povoamento]. 

Os pioneiros foram colonos sulistas, a maior parte vinda do Norte do Rio Grande do Sul, Oeste de Santa Catarina e Oeste do Paraná, que chegaram nas décadas de 70 e 80, a exemplo de Paulino Abatti, Ricardo Roberto, Arno Schneider, Ademar Rauber, Eriberto DalMaso, Elenor DalMaso, írio DalMaso, Mauro Paludo, familia Scariote e outros.

A atual zona urbana começou a ser povoada com a abertura da estrada MT 235 (Estrada Nova Fronteira) e do Loteamento da Cidezal Agrícola, de propriedade de André Antônio Maggi, em meados de 1987.

O município de Sapezal foi criado pela Lei Estadual nº 6.534, de 19 de setembro de 1994, sendo primeiro prefeito André Antonio Maggi.

Dependência Genealógica: O Município de Cuiabá deu origem ao Município de Nossa Senhora da Conceição do Alto Araguaia Diamantino (Diamantino), que deu origem ao Município de Campo Novo do Parecis, do qual originou-se o Município de Sapezal.

Sapezal é um município brasileiro do Estado de Mato Grosso. Localiza-se a uma latitude 13º32’33” sul e a uma longitude 58º48’51” oeste, estando a uma altitude de 370 metros. Sua população estimada em 2012 era de 20.258 habitantes. Possui uma área de 13.598 km².

[Prefeitura de Sapezal]

População estimada 2015 (1) 22.665
População 2010 18.094
Área da unidade territorial (km²) 13.624,372
Densidade demográfica (hab/km²) 1,33
Código do Município 5107875
Gentílico sapezalense
Prefeito
VALCIR CASAGRANDE

 

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Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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