Mato Grosso
Justiça cassa mandato de quatro prefeitos, Sapezal pode ser o próximo
Mato Grosso
Da Redação
Quebrando paradigmas, quando se refere a impunidade de agentes políticos, com ações que caracterizam irregularidades e corrupção, assim é vista a conduta da juíza Claudia Anffe Nunes da Cunha, da 60º Zona Eleitoral, de Campo Novo do Parecis.
O que era para fazer parte do cotidiano, quando um político comete alguma irregularidade, ser punido, o destaque da punição para aqueles que se julgam acima do bem e do mal, intocável pela Justiça, vira referência e exemplo para muitos setores, que vão além da magistratura.
Desde a última eleição municipal em 2020, quatro prefeitos tiveram os mandatos cassados pela Justiça, Meraldo Sá em Acorizal, Inês Moraes Mesquita Coelho em Torixoréu, Fernando Zafonatto em Matupá e Rafael Machado em Campo Novo do Parecis.
Improbidade Administrativa, abuso de poder econômico e uso indivíduo da máquina pública, são as principais irregularidades que estão resultado na punição, com afastamento e cassação de mandato dos políticos.
Assim, como já aconteceu em quatro municípios do estado de Mato Grosso, outros prefeitos devem estar com os dias contados em seus mandatos, já que muitas ações semelhantes, que caracterizam tal irregularidades, com as devidas denúncias aos órgãos competentes, vão acarretar no mesmo resultado, afastamento e cassação.
Como a antiga gestão de Campo Novo do Parecis e a atual gestão de Sapezal vão além das semelhanças, características e parentesco, devido as ações que aos rigores da Leis possam ser consideradas como irregulares, é esperado mudanças no sistema político e administrativo no município.
De acordo com informações de bastidores, desde a cassação do mandato de Rafael Machado, os “nervos” ficaram a “flor da pele” em Sapezal, com atividades intensas nos corredores da Prefeitura, contadores e advogados de campanha.

Foto: newsjur.com.br
Pelo que tudo indica, assim como a juíza Claudia Anffe Nunes da Cunha, da 60º Zona Eleitoral, de Campo Novo do Parecis, teve que fazer cumprir os rigores da Lei, sendo considerada referência e destaque por suas atuações, em Sapezal, a Justiça até pode ser cega, mas terá em sua balança, elementos de condutas que serão avaliados, cabendo absolvição ou punição, com afastamento e cassação.
Foto: portal.trt12.jus.br
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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