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Comissão do Senado aprova extinção de foro privilegiado para crimes comuns

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Só os chefes dos três Poderes terão direito a ser investigados e processados perante o Supremo Tribunal Federal em caso de infrações penais

Do Estado de S. Paulo

BRASÍLIA – Em uma reviravolta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, os parlamentares aprovaram de maneira expressa o projeto que extingue o foro privilegiado para todas as autoridades, com exceção dos chefes dos três Poderes. O texto não estava na pauta desta quarta-feira, 26, mas foi incluído a pedido do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e aprovado de maneira simbólica pelos integrantes do colegiado. A proposta seguirá para o plenário da Casa com calendário especial.

Randolfe acatou uma emenda do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que estabelece que os presidente da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) continuam sendo julgados pela Suprema Corte por infrações penais comum. Em casos de crime de responsabilidade, ministros de Estado, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática de caráter permanente também continuam com foro privilegiado.

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Comarca de Paranatinga realizará júri popular de caso de feminicídio no próximo dia 21

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A Comarca de Paranatinga realizará, no dia 21 de maio de 2026, a partir das 8h, uma sessão do Tribunal do Júri para julgamento de um caso de feminicídio que gerou grande repercussão social no município. A sessão será presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

O réu será julgado pela morte de sua ex-companheira, em um crime ocorrido no dia 9 de setembro de 2024.

Segundo consta no processo, o acusado teria atraído a vítima até a antiga residência do casal utilizando o falso pretexto de que precisava de ajuda em razão de um atropelamento. No local, após uma discussão, ele teria jogado combustível sobre a mulher e ateado fogo em seu corpo.

A vítima sofreu queimaduras em cerca de 90% da superfície corporal e não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito posteriormente.

O acusado foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, em razão do inconformismo com o término do relacionamento, além das qualificadoras de emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

De acordo com a Justiça, o réu permanece preso preventivamente enquanto aguarda julgamento.

A sessão do Tribunal do Júri deverá mobilizar autoridades, familiares e a comunidade local, em razão da gravidade do caso e da forte comoção causada à época dos fatos. O processo tramita em segredo de justiça.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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