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Proposta no TST prevê que trabalhador derrotado só arque com custos do processo em casos novos

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Documento do Tribunal Superior do Trabalho se tornou público após o ‘Estadão/Broadcast’ publicar reportagem com detalhes da proposta de revisão

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou à imprensa a proposta de revisão de 34 súmulas para adequá-las à reforma trabalhista. Mantido em sigilo até esta segunda-feira, 8, o documento se tornou público após o Estadão/Broadcast publicar reportagem com detalhes da proposta de revisão. Entre as sugestões da Comissão de Jurisprudência do TST, está a de que a nova regra da chamada “sucumbência” – que prevê que o trabalhador poderá arcar com os custos do processo em caso de derrota na Justiça do Trabalho – só vale para processos iniciados já com as novas regras.

A proposta da Comissão divulgada nesta terça-feira, 9, defende que o princípio da sucumbência só deve ser aplicado nas ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017, quando a reforma trabalhista passou a vigorar. Nos processos iniciados antes dessa data, a proposta de súmula prevê que devem ser mantidas as regras anteriores que não previam pagamento pelo trabalhador nas causas perdidas.

“Até então não era da regra do jogo processual suportar a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência. De sorte que não nos parece razoável surpreendê-los repentinamente”, cita a Comissão de Jurisprudência. A argumentação do grupo menciona que é “forçoso convir que seria sobremodo impactante para os sujeitos dos processos do trabalho em curso aplicar antes de 11 de novembro a mudança promovida”.

A proposta foi concluída em 13 de novembro, um dia antes da edição da Medida Provisória 808 que ajusta alguns pontos da reforma trabalhista. No artigo 2º, a MP que tramita no Congresso Nacional cita que a reforma “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. A proposta, portanto, foi elaborada antes da MP.

O documento divulgado pelo TST também prevê tratamento diferenciado para o adicional noturno dos trabalhadores que têm jornada de 12 horas seguida por 36 horas de descanso. A proposta cita que empregados com essa jornada pactuada até 10 de novembro continuam tendo direito ao adicional noturno relativo às horas trabalhadas após 5h da manhã. Nos casos de jornadas pactuadas a partir de 11 de novembro, a súmula proposta prevê que “consideram-se compensadas pela remuneração mensal as prorrogações de trabalho noturno”. Ou seja, passa a não existir pagamento pelo adicional noturno.

A proposta do TST também ajusta o entendimento sobre a hora extra. O texto prevê que, a partir de 11 de novembro de 2017, não será computada como hora extra o período em que o “empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares”. Entre as atividades consideradas particulares, são citadas: higiene pessoal, práticas religiosas, descanso, estudo, alimentação e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Outro ponto citado pela comissão do TST é o tempo entre a portaria da empresa e o local de trabalho. Segundo a proposta da Comissão, esse tempo não será considerado como “à disposição do empregador, não se computando, pois, na jornada de trabalho”. A regra, segundo a proposta, também só vale a partir de 11 de novembro.

Em 6 de fevereiro, o plenário do TST começa a discutir as propostas. É preciso apoio de 18 ministros (2/3 do pleno) para aprovar a súmula revisada. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula do TST como um posicionamento sedimentado e que, por isso, acaba influenciando parte importante dos juízes das instâncias inferiores.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estado de S.Paulo

Foto: Divulgação google

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Galípolo critica empresas que pressionam para usar FGC

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O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, criticou nesta quinta-feira (13) a pressão de instituições não bancárias para usar o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) na captação de varejo.

Galípolo explicou que muitas empresas, de pequeno ou médio porte, buscam autorização para atuarem semelhante aos bancos, usando as garantias do FGC, porém não apresentam ativos suficientes para tal operação.

“Esse é um tipo de comportamento que não é desejável, que deve ser coibido e inibido pelos reguladores e pela gente, por isso que a gente vem trabalhando muito com o FGC, numa sucessão de medidas”, completou.

O principal problema, conforme o presidente do BC, é que as empresas de intermediação, quando procuram desempenhar papel análogo ao dos bancos, competem entre si e com as grandes instituições, porém com regras mais brandas para captação, prazos maiores e menor necessidade de garantias.

“Banco está em um negócio que é tomar dinheiro emprestado mais barato do que empresta e ter de pagar o que tomou emprestado depois do que pretende receber. Mesmo que ele consiga fazer esse casamento bem-feito entre passivo e ativo, bancos são falíveis, porque o nível de inadimplência pode crescer para quem você emprestou dinheiro, o negócio pode não ir bem ou você pode ter que transformar os seus ativos em liquidez numa velocidade que não é possível. Nessas condições, para você tentar conter esse tipo de corrida, o fundo garantidor exerce um papel essencial”, disse Galípolo, ao destacar a importância do fundo como elemento de estabilização do sistema financeiro.

O presidente do BC participou da comemoração aos 30 anos do FGC, criado em 16 de novembro de 1995 para proteger pequenos investidores e dar estabilidade ao sistema financeiro com a chegada do Plano Real. O fundo é mantido com contribuições das instituições financeiras associadas.

O fundo teve papel importante de prevenção a crises durante o Plano Collor, Plano Real e a crise mundial de 2008.

Recentemente, o fundo tem reembolsado investidores e correntistas de instituições prejudicadas pelas fraudes do Banco Master, em um montante de aproximadamente R$ 40,6 bilhões para cobrir as garantias de cerca de 1,6 milhão de credores. Após o impacto causado pelo Master, o FGC aprovou um plano de emergência para recompor o caixa, com aumento de até 60% das contribuições adicionais das instituições associadas.

Quando um banco quebra, o FGC reembolsa depósitos e determinados investimentos até o limite de R$ 250 mil por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), por instituição ou conglomerado financeiro. Existe ainda um teto global de R$ 1 milhão em indenizações por CPF ou CNPJ em um período de quatro anos. O objetivo é aumentar a segurança dos investidores e preservar a confiança no sistema financeiro.

O evento também inaugurou a exposição “O FGC e a Rede de Proteção do Sistema Financeiro Nacional”, que ficará até o dia 30 de setembro no Prédio das Moedas, sede da B3, no centro da capital paulista. A mostra explica as origens e mudanças pelas quais o fundo passou ao longo de 30 anos, assim como seu funcionamento e impactos na economia nacional.



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