Política
Temer mantém indulto a condenado por corrupção
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Presidente ignora pedidos da força-tarefa da Lava Jato ao assinar decreto e reduz o tempo de cumprimento de pena para obtenção de perdão; procuradores criticam
Da Redação
O presidente Michel Temer ignorou solicitação da força-tarefa da Operação Lava Jato e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal ao assinar o decreto de indulto natalino, publicado nesta sexta-feira. Os procuradores pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes de corrupção não fossem agraciados pelo indulto. O decreto publicado no Diário Oficial também reduz o tempo necessário de cumprimento de pena para obter o perdão.
O decreto foi criticado por procuradores e representantes da Lava Jato. Em novembro, os integrantes da força-tarefa em Curitiba estimaram que ao menos 37 condenados pelo juiz federal Sérgio Moro poderiam ser beneficiados pelo indulto.
Os procuradores, porém, não especificaram a partir de quando nomes como o do operador Adir Assad obteriam o perdão. Para o subprocurador da República Mario Bonsaglia, responsável pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF, o texto atual assinado por Temer não acolheu as sugestões e recuou nos aperfeiçoamentos de 2016.
“Foi um retrocesso em relação ao ano passado que poderá causar reforço no sentimento de impunidade”, afirmou o subprocurador, que entregou a manifestação do MPF ao ministro da Justiça, Torquato Jardim.
‘Ato humanitário’. Em nota, o Ministério da Justiça afirmou que o indulto natalino “é um ato humanitário do presidente da República”. “Não é um ato judicial ou alvedrio (arbítrio) do Ministério Público Federal.”
Segundo a pasta, “historicamente, no indulto se estabelecem critérios abstratos, impessoais e universais, em benefício de presos com porcentual relevante da pena concreta já cumprida, à exceção dos crimes hediondos, de tortura, terrorismo e outros casos”. “Escolher critérios concretos direcionando a inclusão ou a exclusão de apenados é uma violação ao princípio humanitário do indulto.”
Por meio da assessoria de imprensa, o Palácio do Planalto informou que “o presidente da República concedeu o indulto de acordo com o artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal”. O artigo estabelece que “compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas”.
No documento entregue ao ministro no dia 1.º de dezembro, os procuradores sustentam que o Brasil é signatário de convenções internacionais em que se compromete a intensificar o combate a crimes transnacionais e a sociedade civil cobra o combate à corrupção.
“O MPF não é contra apresentar indulto a pessoas que não precisam estar presas ou que podem ser libertadas da prisão sem que haja prejuízo à sociedade. As prisões têm de ser priorizadas para autores de crimes mais graves, seja envolvendo violência, crimes sexuais ou crimes de colarinho branco e contra o sistema financeiro em geral. São crimes que causam grande prejuízo à sociedade”, afirmou Bonsaglia.
Reiteração. A proposta de retirar a corrupção dos crimes previstos no indulto natalino já havia sido apresentada pelo MPF no ano passado. Desta vez, os procuradores fizeram também um pedido alternativo para que o indulto no caso de crimes contra administração pública fosse, no mínimo, mais restritivo, exigindo reparação total do dano causado. A proposta também não foi contemplada.
O decreto presidencial deste ano concede indulto a pessoas que cumprem penas restritivas de direitos – sem reclusão em penitenciária. No ano passado, a pedido do MPF, o benefício não incluiu esses casos, que voltaram a ser contemplados agora.
Lava Jato. O coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, criticou o decreto do presidente no Twitter. O procurador chamou o indulto de “feirão de natal para corruptos” pelo fato de o crime de corrupção não estar entre as exceções para o benefício. Para ele, Temer “prepara uma saída para si (se condenado) e para outros réus”.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Foto: ANDRE DUSEK|ESTADAO
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