Política
Temer mantém indulto a condenado por corrupção
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Presidente ignora pedidos da força-tarefa da Lava Jato ao assinar decreto e reduz o tempo de cumprimento de pena para obtenção de perdão; procuradores criticam
Da Redação
O presidente Michel Temer ignorou solicitação da força-tarefa da Operação Lava Jato e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal ao assinar o decreto de indulto natalino, publicado nesta sexta-feira. Os procuradores pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes de corrupção não fossem agraciados pelo indulto. O decreto publicado no Diário Oficial também reduz o tempo necessário de cumprimento de pena para obter o perdão.
O decreto foi criticado por procuradores e representantes da Lava Jato. Em novembro, os integrantes da força-tarefa em Curitiba estimaram que ao menos 37 condenados pelo juiz federal Sérgio Moro poderiam ser beneficiados pelo indulto.
Os procuradores, porém, não especificaram a partir de quando nomes como o do operador Adir Assad obteriam o perdão. Para o subprocurador da República Mario Bonsaglia, responsável pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF, o texto atual assinado por Temer não acolheu as sugestões e recuou nos aperfeiçoamentos de 2016.
“Foi um retrocesso em relação ao ano passado que poderá causar reforço no sentimento de impunidade”, afirmou o subprocurador, que entregou a manifestação do MPF ao ministro da Justiça, Torquato Jardim.
‘Ato humanitário’. Em nota, o Ministério da Justiça afirmou que o indulto natalino “é um ato humanitário do presidente da República”. “Não é um ato judicial ou alvedrio (arbítrio) do Ministério Público Federal.”
Segundo a pasta, “historicamente, no indulto se estabelecem critérios abstratos, impessoais e universais, em benefício de presos com porcentual relevante da pena concreta já cumprida, à exceção dos crimes hediondos, de tortura, terrorismo e outros casos”. “Escolher critérios concretos direcionando a inclusão ou a exclusão de apenados é uma violação ao princípio humanitário do indulto.”
Por meio da assessoria de imprensa, o Palácio do Planalto informou que “o presidente da República concedeu o indulto de acordo com o artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal”. O artigo estabelece que “compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas”.
No documento entregue ao ministro no dia 1.º de dezembro, os procuradores sustentam que o Brasil é signatário de convenções internacionais em que se compromete a intensificar o combate a crimes transnacionais e a sociedade civil cobra o combate à corrupção.
“O MPF não é contra apresentar indulto a pessoas que não precisam estar presas ou que podem ser libertadas da prisão sem que haja prejuízo à sociedade. As prisões têm de ser priorizadas para autores de crimes mais graves, seja envolvendo violência, crimes sexuais ou crimes de colarinho branco e contra o sistema financeiro em geral. São crimes que causam grande prejuízo à sociedade”, afirmou Bonsaglia.
Reiteração. A proposta de retirar a corrupção dos crimes previstos no indulto natalino já havia sido apresentada pelo MPF no ano passado. Desta vez, os procuradores fizeram também um pedido alternativo para que o indulto no caso de crimes contra administração pública fosse, no mínimo, mais restritivo, exigindo reparação total do dano causado. A proposta também não foi contemplada.
O decreto presidencial deste ano concede indulto a pessoas que cumprem penas restritivas de direitos – sem reclusão em penitenciária. No ano passado, a pedido do MPF, o benefício não incluiu esses casos, que voltaram a ser contemplados agora.
Lava Jato. O coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, criticou o decreto do presidente no Twitter. O procurador chamou o indulto de “feirão de natal para corruptos” pelo fato de o crime de corrupção não estar entre as exceções para o benefício. Para ele, Temer “prepara uma saída para si (se condenado) e para outros réus”.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Foto: ANDRE DUSEK|ESTADAO
Política
Blairo e Eraí Maggi articulam nome de Avalone para vaga no TCE-MT
A disputa por uma possível vaga no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) ganhou novos atores nos bastidores políticos. Os empresários do agronegócio Blairo Maggi e Eraí Maggi teriam entrado nas articulações para apoiar o deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) na disputa por uma cadeira na Corte.
A movimentação ocorre em meio às conversas sobre uma possível aposentadoria de um dos conselheiros do Tribunal. Além de Avalone, os deputados Dilmar Dal Bosco e Eduardo Botelho também são citados entre os nomes interessados na vaga, cuja indicação cabe à Assembleia Legislativa.
De acordo com as informações divulgadas, a intenção dos empresários seria fortalecer o nome de Avalone para ocupar a cadeira caso ela seja aberta. O deputado foi reeleito neste ano e, se escolhido pelo Legislativo, ainda precisaria passar pelos procedimentos de aprovação e nomeação para assumir o cargo.
Uma eventual saída de Avalone da Assembleia provocaria mudanças na composição da bancada do PSDB. Nesse cenário, quem poderia retornar ao Parlamento seria Juca do Guaraná, primeiro suplente da legenda nas eleições deste ano.
A articulação atribuída aos Maggi acrescenta mais um grupo de influência à disputa, que também envolve interesses relacionados à permanência de outros parlamentares na Assembleia. Aliados de Júlio Campos, por exemplo, defendem a indicação de Dilmar Dal Bosco ao TCE-MT, o que abriria caminho para o retorno de Júlio ao Legislativo como suplente.
Apesar das movimentações, ainda não há confirmação de que a vaga será aberta nem de que algum dos nomes citados será escolhido. As conversas permanecem no campo das articulações políticas, enquanto a definição depende dos próximos desdobramentos no Tribunal de Contas e na Assembleia Legislativa.
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