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Câmara recebe PL que prevê reajuste no pagamento da jornada voluntária

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Da Redação
A Câmara Municipal de Cuiabá recebeu o Projeto de Lei (PL) do Poder Executivo que estabelece o reajuste no pagamento da verba indenizatória para policiais e bombeiros militares, policiais civis que exercem atividades no âmbito municipal.
A mensagem foi entregue pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ao presidente da Casa de Leis, vereador Juca do Guaraná Filho (MDB). Juca disse que a proposta seguirá para análise das comissões permanentes antes de ir para votação no plenário. “Vamos dar seguimento a essa importante propositura que valoriza o trabalho dos profissionais que desempenham atividades importantes ao município”, disse.
O projeto altera itens da Lei n° 6.087, de 20 de julho de 2016, que dispõe valores pagos aos prestadores de serviço de natureza de segurança pública. Segundo a prefeitura, o propositura contempla os Oficiais Policiais e Bombeiros Militares e Delegados de Polícia, com a carga horária equivalente a R$ 32,83, por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 39,41 por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado há 8 horas/dia e 90 horas /mês.
Já a carga horária dos subtenentes, sargentos e escrivães militares que estava em R$ 19,49 passa para R$ 31,98, por hora trabalhada nos dias de semana e aos finais de semana e feriados passa de R$ 21,93 para R$ 36, limitado há 8 horas/dia e 90 horas /mês. Para os Cabos, Soldados Militares e aos Investigadores de Polícia a verba indenizatória sai de R$ 18,27 e vai para R$ 30 por hora trabalhada nos dias de semana, e aos finais de semana e feriados passa de R$ 20,71 para R$ 33,99, limitado há 8 horas/dia e 90 horas/mês.
Na mensagem, o prefeito explica que a alteração dos valores pagos aos agentes se faz necessária, “tendo em vista a comprovada defasagem”. Ele cita que os recursos a serem destinados para concessão dessa adequação “possui dotação orçamentária própria, conforme consta da Lei Orçamentária Anual daquela Pasta”.
“Tal pagamento, em forma de Verba Indenizatória, refere-se ao trabalho realizado durante a semana, nos feriados e nos finais de semana, à título de contraprestação das ações de apoio à segurança de interesse do Município, nos termos estabelecidos pelo § 1º, do art. 45, da Lei Complementar nº 476, de 30 de dezembro de 2.019”, diz trecho do projeto.
“Vale esclarecer que o estabelecimento desses valores pagos aos prestadores de serviço de natureza de segurança pública, foi construído a partir dos subsídios recebidos pelos beneficiários, obedecendo aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade do dispêndio financeiro de cada agente, quando do desempenho das suas atribuições, diante da grave situação vivida em todo território do Município, em razão do agravamento da pandemia, com a utilização de maior aparato na área de segurança pública para conter determinados abusos e excessos praticados pela população, fica evidente a necessidade da correção do desiquilíbrio financeiro e econômico desses profissionais”.
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Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal

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Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.

O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.

A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Origem

A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.

— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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